Ordem do Dia/Expediente: 34 - Indicação nº 268 de 2025 em 16ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura (16ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 20ª Legislatura)
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Indicação nº 268 de 2025
Ao Executivo Municipal e sua Assessoria Jurídica, solicitando a alteração da Lei nº 288/2001 (Estatuto do Servidor Público), especificamente na Seção V, referente ao estágio probatório, para determinar que o prazo de 36 meses para sua validação não seja suspenso durante o período de licença-maternidade.
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