Resolução nº 12, de 06 de março de 2007
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Resolução nº 17, de 16 de dezembro de 2010
Alterado(a) pelo(a)
Resolução nº 4, de 27 de fevereiro de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 9, de 31 de maio de 2019
Vigência a partir de 31 de Maio de 2019.
Dada por Resolução nº 9, de 31 de maio de 2019
Dada por Resolução nº 9, de 31 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica Instituída a Tribuna Popular Livre nas reuniões da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul, SC.
Art. 2º.
A Tribuna Popular Livre poderá ser ocupada por qualquer cidadão são-bentense que solicite a mesma a qualquer um dos vereadores, mediante os seguintes requisitos:
Art. 3º.
O Vereador que receber a solicitação de qualquer cidadão são-bentense para a utilização da Tribuna Popular Livre, deverá juntar os documentos conforme o Artigo anterior e apresenta-los juntamente com um Requerimento por escrito para Secretaria da Câmara Municipal, 24(vinte e quatro) horas antes das sessão, solicitando a Tribuna, sendo o referido requerimento apenas aceito pelo presidente e não votado pelo Plenário.
Art. 4º.
O cidadão são-bentense que fizer uso da Tribuna Popular Livre não poderá solicitar novamente a mesma no prazo de sessenta dias, salvo deliberação do Plenário.
Art. 5º.
A ocupação do espaço da Tribuna Popular Livre, conforme o Artigo 2°, seguirá a ordem de protocolo dos requerimentos apresentados pelos Vereadores na secretaria da Câmara Municipal.
Art. 6º.
O espaço destinado a Tribuna Popular Livre será sempre nas segundas-feiras.
Art. 6º.
O espaço destinado a Tribuna Popular Livre será sempre nas segundas-feiras em duas sessões por mês, no máximo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 4, de 27 de fevereiro de 2018.
Art. 7º.
Somente dois oradores poderão fazer uso da Tribuna a cada segunda-feira.
Art. 7º.
Poderão fazer o uso da tribuna no mesmo dia mais de um orador, desde que todos representem a mesma entidade.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 4, de 27 de fevereiro de 2018.
§ 1º
Cada orador terá o prazo máximo de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco), caso seja necessário e com a concordância do Presidente.
§ 1º
O tempo máximo destinado por sessão para o uso da Tribuna é de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco), caso seja necessário e com a concordância do Presidente, a serem divididos entre os oradores, na hipótese do caput do presente artigo.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Resolução nº 4, de 27 de fevereiro de 2018.
§ 2º
O espaço destinado a Tribuna Popular Livre será sempre antes do espaço destinado a Palavra Livre aos Vereadores.
§ 3º
Por solicitação verbal de qualquer um dos Vereadores e, se houver demanda, o Presidente poderá autorizar mais uma quinta-feira, durante o mês, para a realização da Tribuna Popular Livre.
Art. 8º.
Todos os Cidadãos e cidadãs que fizerem uso da Tribuna Popular Livre deverão tratar os Vereadores e todas as autoridades municipais de maneira cortês e respeitosa, observando a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal, podendo somente abordar assuntos de interesse público.
Parágrafo único
O orador será advertido pelo Presidente da Casa de suas responsabilidades civis e criminais sobre o teor de seus pronunciamentos, sendo vedada qualquer manifestação político-partidária ou infamante a terceiros, caso ocorra tal distorção poderá a palavra ser cassada pelo Presidente.
Art. 9º.
Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando suprimido o Parágrafo 6º do Artigo 119 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul