Resolução nº 4, de 27 de fevereiro de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 12, de 06 de março de 2007
Art. 1º.
O artigo 6º da resolução nº 012 de 06 de março de 2007 passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º.
O espaço destinado a Tribuna Popular Livre será sempre nas segundas-feiras em duas sessões por mês, no máximo.
Art. 2º.
O caput e o §1º, ambos do artigo 7º da Resolução nº 012 de 06 de março de 2007, passam a ter a seguinte redação:
Art. 7º.
Poderão fazer o uso da tribuna no mesmo dia mais de um orador, desde que todos representem a mesma entidade.
§ 1º
O tempo máximo destinado por sessão para o uso da Tribuna é de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco), caso seja necessário e com a concordância do Presidente, a serem divididos entre os oradores, na hipótese do caput do presente artigo.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.