Resolução nº 9, de 31 de maio de 2019
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 12, de 06 de março de 2007
Art. 1º.
Fica instituída a Tribuna Popular Livre nas sessões da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul, SC., como mecanismo de participação popular no Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º.
A Tribuna Popular Livre poderá ser utilizada por qualquer cidadão São-bentense, entidades representativas da sociedade civil, do município de São Bento do Sul ou de outros municípios.
Art. 3º.
O interessado deverá formular solicitação a qualquer um dos vereadores, anexando os documentos abaixo:
I –
Apresentação da cópia do título de eleitor e do comprovante de residência, quando se tratar de cidadãos São-bentenses, e no caso de entidades representativas municipais ou de outras cidades, cópia do estatuto social, CNPJ, Ata de eleição da diretoria e cópias do documento de identidade de seu Presidente e do orador que ocupará a tribuna;
II –
Apresentação por escrito do assunto a ser tratado;
Parágrafo único
O assunto deverá ser de interesse público da população São-bentense, vedada a promoção pessoal, publicitária de produtos ou serviços.
Art. 4º.
O Vereador que receber a solicitação para a utilização da Tribuna Popular Livre, entendendo preenchidos os requisitos legais, deverá apresentar um requerimento escrito na Secretaria da Câmara Municipal, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da sessão, com os documentos exigidos, solicitando a utilização da Tribuna Popular, cujo requerimento será lido em Plenário e apreciado pelo Presidente.
Art. 5º.
O cidadão São-bentense ou entidade representativa municipal ou de outra cidade, que fizer uso da Tribuna Popular Livre, somente poderão solicitar novamente seu uso após o transcurso do período de 180 (cento e oitenta) dias, salvo deliberação do Plenário.
Art. 6º.
O uso da Tribuna Popular Livre seguirá a ordem cronológica de protocolo dos requerimentos apresentados pelos Vereadores na Secretaria da Câmara Municipal.
Art. 7º.
O espaço destinado à Tribuna Popular Livre será sempre agendado nas sessões a serem realizadas nas segundas-feiras, limitado a duas sessões por mês.
Art. 8º.
Poderão fazer uso da Tribuna Popular Livre, em cada sessão, mais de um orador, desde que representem a mesma entidade, cujos nomes deverão ser previamente informados à Secretaria.
§ 1º
O tempo máximo destinado ao uso da Tribuna Popular Livre é de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco), caso seja necessário e com a concordância do Presidente, a serem divididos entre todos os oradores.
§ 2º
O uso da Tribuna Popular Livre será realizado após a Ordem do Dia e antes da Palavra Livre.
Art. 9º.
Todos os oradores que fizerem uso da Tribuna Popular Livre deverão tratar os Vereadores, e todas as autoridades municipais, de maneira cortês e respeitosa, observando a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno da Câmara Municipal, podendo somente abordar assuntos de interesse público, com as seguintes vedações a serem comunicadas pelo Presidente:
I –
É vedada a promoção pessoal ou publicitária de produtos ou serviços;
II –
É vedada qualquer manifestação político-partidária ou infamante a terceiros.
§ 1º
O orador responderá civil e criminalmente pelo teor de seus pronunciamentos.
§ 2º
O Presidente poderá cassar a palavra do orador quando não forem observados as regras previstas na presente Resolução, bem como entender o pronunciamento ofensivo, contrário à moralidade ou interesse público.
Art. 10.
Ficam revogadas a Resoluções nº 012 de 06 de março de 2007 e a Resolução nº 004 de 27 de fevereiro de 2014.
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 1º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 2º.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 3º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 4º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 5º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 6º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
Art. 7º.
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Art. 8º.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 9º.
(Revogado)
Art. 11.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.