Resolução nº 2, de 15 de maio de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 7, de 14 de outubro de 2021
Vigência a partir de 14 de Outubro de 2021.
Dada por Resolução nº 7, de 14 de outubro de 2021
Dada por Resolução nº 7, de 14 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o momento de reflexão sobre os direitos d criança e do adolescente nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e civis da Câmara Municipal de São Bento do Sul.
Art. 2º.
A leitura dos textos de reflexão sobre os direitos da criança e do adolescente, elaborados a partir do conteúdo e da filosofia dos Estatuto da Criança e do Adolescente e da Declaração Universal dos Direitos da Criança, será procedida, alternativamente, pelos Vereadores das Bancadas Parlamentares, por membros da mesa diretora, ou por pessoa da comunidade, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, que livremente se inscreverem para o mesmo procedimento, desde que obedecida a essência ética do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.