Resolução nº 2, de 15 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2001

15 de Maio de 2001

Institui nas reuniões plenárias, a reflexão sobre os direitos da criança e adolescente

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 7, de 14 de outubro de 2021
Vigência a partir de 14 de Outubro de 2021.
Dada por Resolução nº 7, de 14 de outubro de 2021
Institui nas reuniões plenárias, a reflexão sobre os direitos da criança e do adolescente.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o momento de reflexão sobre os direitos d criança e do adolescente nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e civis da Câmara Municipal de São Bento do Sul.
        Art. 2º. 
        A leitura dos textos de reflexão sobre os direitos da criança e do adolescente, elaborados a partir do conteúdo e da filosofia dos Estatuto da Criança e do Adolescente e da Declaração Universal dos Direitos da Criança, será procedida, alternativamente, pelos Vereadores das Bancadas Parlamentares, por membros da mesa diretora, ou por pessoa da comunidade, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, que livremente se inscreverem para o mesmo procedimento, desde que obedecida a essência ética do Estatuto da Criança e do Adolescente.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.