Resolução nº 2, de 15 de maio de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 7, de 14 de outubro de 2021
Vigência entre 15 de Maio de 2001 e 13 de Outubro de 2021.
Dada por Resolução nº 2, de 15 de maio de 2001
Dada por Resolução nº 2, de 15 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica instituído o momento de reflexão sobre os direitos d criança e do adolescente nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e civis da Câmara Municipal de São Bento do Sul.
Art. 2º.
A leitura dos textos de reflexão sobre os direitos da criança e do adolescente, elaborados a partir do conteúdo e da filosofia dos Estatuto da Criança e do Adolescente e da Declaração Universal dos Direitos da Criança, será procedida, alternativamente, pelos Vereadores das Bancadas Parlamentares, por membros da mesa diretora, ou por pessoa da comunidade, do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, que livremente se inscreverem para o mesmo procedimento, desde que obedecida a essência ética do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.