Resolução nº 5, de 26 de novembro de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o art. 2º e seu parágrafo único, da Resolução Nº 30, de 05 de julho de 2024, que passa a constar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As atividades da Ouvidoria serão desempenhadas por servidor efetivo da Câmara Municipal, designado e nomeado por meio de portaria da Presidência, em conformidade com a legislação que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 2º.
Fica alterado o inciso V do Art. 5º da Resolução Nº 30, de 05 de julho de 2024, que passa a constar com a seguinte redação:
V
–
denúncia: comunicação de prática de ato ilícito à Presidência, para encaminhamento às autoridades competentes.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.