Resolução nº 13, de 26 de abril de 2007
Reeditada com alteração pelo(a)
Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008
Vigência entre 26 de Abril de 2007 e 29 de Setembro de 2008.
Dada por Resolução nº 13, de 26 de abril de 2007
Dada por Resolução nº 13, de 26 de abril de 2007
Art. 1º.
Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Sul, o Projeto “Vereador Mirim”, com o objetivo de despertar no jovem a consciência da cidadania, promovendo a interação entre o Poder Legislativo, o Estabelecimento de Ensino, o seu meio social e sua comunidade, proporcionando e criando espaços oportunos para o crescimento dos anseios de jovens em direção à uma contínua aprendizagem.
Art. 2º.
O Projeto “Vereador Mirim” será composto por dez (10) Vereadores, dentre alunos da 5ª a 7ª séries do Ensino Fundamental, das redes municipal, estadual e particular, sediados no município de São Bento do Sul, mediante processos seletivos de escolha, vedada a reeleição.
§ 1º
O aluno candidato poderá ter no máximo quatorze (14) anos, completados até a data da realização da eleição.
§ 2º
O processo de escolha dos “Vereadores Mirins” dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dele podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 4ª a 8ª séries, dos estabelecimentos públicos e privados do município de São Bento do Sul, bem como os trabalhadores e professores com vínculo naquela unidade de ensino.
§ 3º
A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, no período de dez (10) dias anteriores a realização da eleição, priorizando o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibido a atuação e divulgação de Partidos Políticos, o uso de símbolos, siglas e outras formas que possam identificar qualquer influência partidária.
§ 4º
Compete a cada escola, interessada em participar do Projeto “Vereador Mirim”, comunicar o fato à Câmara Municipal de São Bento do Sul até o dia trinta e um (31) de agosto, através de ofício.
§ 5º
A eleição se dará no dia 21 (vinte e um) de setembro, devendo ser incluída, desta forma, nas festividades de comemoração de aniversário do município de São Bento do Sul.
§ 6º
Competirá a Câmara Municipal de São Bento do Sul a organização e coordenação da eleição dos “Vereadores Mirins”, estabelecendo através de Comissão nomeada pelo Presidente da Câmara, normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
Art. 3º.
O aluno mais votado de cada escola participará de um sorteio na Câmara de Vereadores, para escolha dos titulares e suplentes, na presença dos eleitos.
§ 1º
O Mandato se dará de primeiro (1º) de fevereiro a trinta (30) de novembro do ano seguinte ao da realização da eleição.
§ 2º
Os candidatos tomarão posse mediante compromisso, em sessão solene a realizar-se na última semana de outubro, onde serão homenageados através do recebimento de Diplomas, que serão entregues pela Câmara de Vereadores.
§ 3º
A primeira reunião deverá promover a eleição para a composição da mesa diretora que conduzirá os trabalhos, mediante votação secreta, para o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Esta votação ocorrerá sob a presidência do “Vereador Mirim“ mais idoso, sendo secretariada por um "Vereador Mirim” "ad hoc”.
§ 4º
As sessões referentes ao Projeto “Vereador Mirim” realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo de São Bento do Sul e serão realizadas na segunda (2ª) quinta-feira de cada mês, às 17:30 horas.
§ 5º
Os “Vereadores Mirins” não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
Art. 4º.
Compete especificamente aos “Vereadores Mirins” apresentarem propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade são bentense, relativas à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal, a análise e deliberação das mesmas e posterior encaminhamento aos órgãos competentes.
Art. 5º.
As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria absoluta de votos, presentes a maioria absoluta dos “Vereadores Mirins”.
§ 1º
Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
§ 2º
O suplente assumirá a vaga do titular, nos casos de: desistência formalizada do titular; ou se este faltar a duas (02) sessões consecutivas, sem motivo justificável; ou se sofrer punição disciplinar de sua escola; ou se deixar de tomar posse, sem motivo justificado; ou se ainda transferir-se para outro estabelecimento de ensino durante seu mandato.
Art. 6º.
A Câmara Municipal de São Bento do Sul, fornecerá vale transporte aos “vereadores Mirins” quando do comparecimento às reuniões.
Art. 7º.
Haverá um sorteio para que cada Vereador da Câmara Municipal de São Bento do Sul venha a ser “Padrinho” de cada “Vereador Mirim”, auxiliando-o nos trabalhos desenvolvidos durante o seu mandato.
Art. 8º.
As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 9º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.