Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

21

2008

30 de Setembro de 2008

Altera e dá Nova Redação à Resolução nº 013, de 26 de abril de 2007, que Dispõe sobre a instituição do Projeto “Vereador Mirim” no Município de São Bento do Sul e estabelece normas de funcionamento.

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Reedita com alteração o(a)  Resolução nº 13, de 26 de abril de 2007
Altera e dá Nova Redação à Resolução nº 013, de 26 de abril de 2007, que Dispõe sobre a instituição do Projeto “Vereador Mirim” no Município de São Bento do Sul e estabelece normas de funcionamento
    A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Ricardo Malinowsky, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altera dispositivos e dá nova redação à Resolução 13/2007
        Art. 1º.   Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Sul, o Projeto “Vereador Mirim”, com o objetivo de despertar no jovem a consciência da cidadania, promovendo a interação entre o Poder Legislativo, o Estabelecimento de Ensino, o seu meio social e sua comunidade, proporcionando e criando espaços oportunos para o crescimento dos anseios de jovens em direção à uma contínua aprendizagem.
        Art. 2º.   O Projeto “Vereador Mirim” será composto por dez (10) Vereadores, dentre alunos das 5ª, 6ª e 7ª séries do Ensino Fundamental, das redes municipal, estadual e particular, sediados no município de São Bento do Sul, mediante processos seletivos de escolha, vedada a reeleição.
        § 1º   O aluno candidato poderá ter no máximo quatorze (14) anos, completados até 31 de dezembro do ano da eleição.
        § 2º   O processo de escolha dos “Vereadores Mirins” dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dele podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 4ª a 8ª séries, dos estabelecimentos públicos e privados do município de São Bento do Sul.
        § 3º   A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, no período de dez (10) dias anteriores à realização da eleição, priorizando o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibido a atuação e divulgação de Partidos Políticos, o uso de símbolos, siglas e outras formas que possam identificar qualquer influência partidária.
        § 4º   Compete a cada escola, interessada em participar do Projeto “Vereador Mirim”, comunicar o fato à Câmara Municipal de São Bento do Sul até o dia vinte de setembro, através de ofício.
        § 5º   A eleição se dará na terceira sexta-feira do mês de outubro.
        § 6º   Competirá a Câmara Municipal de São Bento do Sul a organização e coordenação da eleição dos “Vereadores Mirins”, estabelecendo através de Comissão nomeada pelo Presidente da Câmara, normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
        Art. 3º.   O aluno mais votado de cada escola participará de um sorteio, que realizar-se-á na última sessão ordinária do mês de outubro, na Câmara de Vereadores, para escolha dos titulares e suplentes, na presença dos eleitos.
        § 1º   O Mandato se dará de primeiro (1º) de fevereiro a trinta (30) de novembro do ano seguinte ao da realização da eleição.
        § 2º   Na segunda quinzena de novembro, no ano da eleição, a Câmara de Vereadores, em Sessão Solene, homenageará os “Vereadores Mirins Eleitos”, titulares e suplentes, através de concessão de diplomas.
        § 3º   No primeiro dia útil de fevereiro, em Sessão Solene, os Vereadores Mirins tomarão posse, mediante compromisso e promoverão a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos, mediante votação secreta, para o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Esta votação ocorrerá sob a presidência do Vereador Mirim de mais idade, sendo secretariada por um Vereador Mirim nomeado “ad hoc”.
        § 4º   As sessões referentes ao Projeto “Vereador Mirim” realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo de São Bento do Sul e serão realizadas na segunda (2ª) quinta-feira de cada mês, às. 17 horas e 30 minutos.
        § 5º   Os “Vereadores Mirins” não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
        Art. 4º.   Compete especificamente aos “Vereadores Mirins” apresentarem propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade são-bentense, relativas à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal, a análise e deliberação das mesmas e posterior encaminhamento aos órgãos competentes.
        Art. 5º.   As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria absoluta de votos, presentes a maioria absoluta dos “Vereadores Mirins”.
        § 1º   Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
        § 2º   O suplente assumirá a vaga do titular, nos casos de: desistência formalizada do titular; ou se este faltar a duas (02) sessões consecutivas, sem motivo justificável; ou se sofrer punição disciplinar de sua escola; ou se deixar de tomar posse, sem motivo justificado; ou, se, ainda, transferir-se para outro estabelecimento de ensino durante seu mandato.
        Art. 6º.   A Câmara Municipal de São Bento do Sul fornecerá vale transporte aos “vereadores Mirins” quando do comparecimento às reuniões.
        Art. 7º.   Na primeira Sessão Ordinária de cada Ano Legislativo, a Câmara Municipal promoverá um sorteio para que cada Vereador com assento junto à Câmara Municipal de Vereadores, venha a ser “padrinho” de um Vereador Mirim, com o objetivo de auxiliá-lo nos trabalhos desenvolvidos, inclusive colocando sua assessoria parlamentar à disposição do Vereador Mirim.
        Art. 8º.   As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Sala das sessões, 30 de setembro de 2008.


            RICARDO MALINOWSKY
            Presidente