Resolução nº 13, de 26 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

13

2007

26 de Abril de 2007

INSTITUI O PROJETO “VEREADOR MIRIM” NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO.

a A
Reeditada com alteração pelo(a)  Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008
Vigência a partir de 30 de Setembro de 2008.
Dada por Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008
INSTITUI O PROJETO “VEREADOR MIRIM” NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO.
    INSTITUI O PROJETO “VEREADOR MIRIM” NO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL E ESTABELECE NORMAS DE FUNCIONAMENTO.
    Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
      A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, José Kormann, Presidente, Promulgo a seguinte Resolução:
        Art. 1º. 
        Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Sul, o Projeto “Vereador Mirim”, com o objetivo de despertar no jovem a consciência da cidadania, promovendo a interação entre o Poder Legislativo, o Estabelecimento de Ensino, o seu meio social e sua comunidade, proporcionando e criando espaços oportunos para o crescimento dos anseios de jovens em direção à uma contínua aprendizagem.
          Art. 1º. 
          Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Sul, o Projeto “Vereador Mirim”, com o objetivo de despertar no jovem a consciência da cidadania, promovendo a interação entre o Poder Legislativo, o Estabelecimento de Ensino, o seu meio social e sua comunidade, proporcionando e criando espaços oportunos para o crescimento dos anseios de jovens em direção à uma contínua aprendizagem.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
            Art. 2º. 
            O Projeto “Vereador Mirim” será composto por dez (10) Vereadores, dentre alunos da 5ª a 7ª séries do Ensino Fundamental, das redes municipal, estadual e particular, sediados no município de São Bento do Sul, mediante processos seletivos de escolha, vedada a reeleição.
              Art. 2º. 
              O Projeto “Vereador Mirim” será composto por dez (10) Vereadores, dentre alunos da 5ª a 7ª séries do Ensino Fundamental, das redes municipal, estadual e particular, sediados no município de São Bento do Sul, mediante processos seletivos de escolha, vedada a reeleição.
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                § 1º 
                O aluno candidato poderá ter no máximo quatorze (14) anos, completados até a data da realização da eleição.
                  § 1º 
                  O aluno candidato poderá ter no máximo quatorze (14) anos, completados até a data da realização da eleição.
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                    § 2º 
                    O processo de escolha dos “Vereadores Mirins” dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dele podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 4ª a 8ª séries, dos estabelecimentos públicos e privados do município de São Bento do Sul, bem como os trabalhadores e professores com vínculo naquela unidade de ensino.
                      § 2º 
                      O processo de escolha dos “Vereadores Mirins” dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dele podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados de 4ª a 8ª séries, dos estabelecimentos públicos e privados do município de São Bento do Sul.
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                        § 3º 
                        A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, no período de dez (10) dias anteriores a realização da eleição, priorizando o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibido a atuação e divulgação de Partidos Políticos, o uso de símbolos, siglas e outras formas que possam identificar qualquer influência partidária.
                          § 3º 
                          A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, no período de dez (10) dias anteriores a realização da eleição, priorizando o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibido a atuação e divulgação de Partidos Políticos, o uso de símbolos, siglas e outras formas que possam identificar qualquer influência partidária.
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                            § 4º 
                            Compete a cada escola, interessada em participar do Projeto “Vereador Mirim”, comunicar o fato à Câmara Municipal de São Bento do Sul até o dia trinta e um (31) de agosto, através de ofício.
                              § 4º 
                              Compete a cada escola, interessada em participar do Projeto “Vereador Mirim”, comunicar o fato à Câmara Municipal de São Bento do Sul até o dia vinte de setembro, através de ofício.
                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                § 5º 
                                A eleição se dará no dia 21 (vinte e um) de setembro, devendo ser incluída, desta forma, nas festividades de comemoração de aniversário do município de São Bento do Sul.
                                  § 5º 
                                  A eleição se dará na terceira sexta-feira do mês de outubro.
                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                    § 6º 
                                    Competirá a Câmara Municipal de São Bento do Sul a organização e coordenação da eleição dos “Vereadores Mirins”, estabelecendo através de Comissão nomeada pelo Presidente da Câmara, normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
                                      § 6º 
                                      Competirá a Câmara Municipal de São Bento do Sul a organização e coordenação da eleição dos “Vereadores Mirins”, estabelecendo através de Comissão nomeada pelo Presidente da Câmara, normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral.
                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                        Art. 3º. 
                                        O aluno mais votado de cada escola participará de um sorteio na Câmara de Vereadores, para escolha dos titulares e suplentes, na presença dos eleitos.
                                          Art. 3º. 
                                          O aluno mais votado de cada escola participará de um sorteio, que realizar-se-á na última sessão ordinária do mês de outubro, na Câmara de Vereadores, para escolha dos titulares e suplentes, na presença dos eleitos.
                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                            § 1º 
                                            O Mandato se dará de primeiro (1º) de fevereiro a trinta (30) de novembro do ano seguinte ao da realização da eleição.
                                              § 1º 
                                              O Mandato se dará de primeiro (1º) de fevereiro a trinta (30) de novembro do ano seguinte ao da realização da eleição.
                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                                § 2º 
                                                Os candidatos tomarão posse mediante compromisso, em sessão solene a realizar-se na última semana de outubro, onde serão homenageados através do recebimento de Diplomas, que serão entregues pela Câmara de Vereadores.
                                                  § 2º 
                                                  Na segunda quinzena de novembro, no ano da eleição, a Câmara de Vereadores, em Sessão Solene, homenageará os “Vereadores Mirins Eleitos”, titulares e suplentes, através de concessão de diplomas.
                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                                    § 3º 
                                                    A primeira reunião deverá promover a eleição para a composição da mesa diretora que conduzirá os trabalhos, mediante votação secreta, para o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Esta votação ocorrerá sob a presidência do “Vereador Mirim“ mais idoso, sendo secretariada por um "Vereador Mirim” "ad hoc”.
                                                      § 3º 
                                                      No primeiro dia útil de fevereiro, em Sessão Solene, os Vereadores Mirins tomarão posse, mediante compromisso e promoverão a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos, mediante votação secreta, para o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário. Esta votação ocorrerá sob a presidência do Vereador Mirim de mais idade, sendo secretariada por um Vereador Mirim nomeado “ad hoc”.
                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                                        § 4º 
                                                        As sessões referentes ao Projeto “Vereador Mirim” realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo de São Bento do Sul e serão realizadas na segunda (2ª) quinta-feira de cada mês, às 17:30 horas.
                                                          § 4º 
                                                          As sessões referentes ao Projeto “Vereador Mirim” realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo de São Bento do Sul e serão realizadas na segunda (2ª) quinta-feira de cada mês, às. 17 horas e 30 minutos.
                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                                            § 5º 
                                                            Os “Vereadores Mirins” não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
                                                              § 5º 
                                                              Os “Vereadores Mirins” não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                                                Art. 4º. 
                                                                Compete especificamente aos “Vereadores Mirins” apresentarem propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade são bentense, relativas à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal, a análise e deliberação das mesmas e posterior encaminhamento aos órgãos competentes.
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  Compete especificamente aos “Vereadores Mirins” apresentarem propostas que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade são-bentense, relativas à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público, cabendo ao Poder Legislativo Municipal, a análise e deliberação das mesmas e posterior encaminhamento aos órgãos competentes.
                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                                                    Art. 5º. 
                                                                    As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria absoluta de votos, presentes a maioria absoluta dos “Vereadores Mirins”.
                                                                      Art. 5º. 
                                                                      As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quorum de maioria absoluta de votos, presentes a maioria absoluta dos “Vereadores Mirins”.
                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                                                        § 1º 
                                                                        Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
                                                                          § 1º 
                                                                          Para garantir quorum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                                                            § 2º 
                                                                            O suplente assumirá a vaga do titular, nos casos de: desistência formalizada do titular; ou se este faltar a duas (02) sessões consecutivas, sem motivo justificável; ou se sofrer punição disciplinar de sua escola; ou se deixar de tomar posse, sem motivo justificado; ou se ainda transferir-se para outro estabelecimento de ensino durante seu mandato.
                                                                              § 2º 
                                                                              O suplente assumirá a vaga do titular, nos casos de: desistência formalizada do titular; ou se este faltar a duas (02) sessões consecutivas, sem motivo justificável; ou se sofrer punição disciplinar de sua escola; ou se deixar de tomar posse, sem motivo justificado; ou, se, ainda, transferir-se para outro estabelecimento de ensino durante seu mandato.
                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                                                                Art. 6º. 
                                                                                A Câmara Municipal de São Bento do Sul, fornecerá vale transporte aos “vereadores Mirins” quando do comparecimento às reuniões.
                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                  A Câmara Municipal de São Bento do Sul fornecerá vale transporte aos “vereadores Mirins” quando do comparecimento às reuniões.
                                                                                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                                                                    Art. 7º. 
                                                                                    Haverá um sorteio para que cada Vereador da Câmara Municipal de São Bento do Sul venha a ser “Padrinho” de cada “Vereador Mirim”, auxiliando-o nos trabalhos desenvolvidos durante o seu mandato.
                                                                                      Art. 7º. 
                                                                                      Na primeira Sessão Ordinária de cada Ano Legislativo, a Câmara Municipal promoverá um sorteio para que cada Vereador com assento junto à Câmara Municipal de Vereadores, venha a ser “padrinho” de um Vereador Mirim, com o objetivo de auxiliá-lo nos trabalhos desenvolvidos, inclusive colocando sua assessoria parlamentar à disposição do Vereador Mirim.
                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                        As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                          As despesas decorrentes da presente Resolução, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 21, de 30 de setembro de 2008.
                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                              São Bento do Sul, 26 de abril de 2007.


                                                                                                JOSÉ KORMANN
                                                                                                Presidente