Resolução nº 22, de 27 de março de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

22

2012

27 de Março de 2012

Dispõe sobre o Plano de Cargos Efetivos, Carreira e Salários dos servidores públicos do Poder Legislativo de São Bento do Sul e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 18 de Abril de 2023.
Dada por Resolução nº 21, de 18 de abril de 2023
Dispõe sobre o Plano de Cargos Efetivos, Carreira e Salários dos servidores públicos do Poder Legislativo de São Bento do Sul e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, aprova e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      A presente Resolução estabelece o Plano de Cargos Efetivos, Carreira e Salários dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo.
        Parágrafo único  
        Para os fins desta Resolução considera-se:
          I – 
          Grupo Ocupacional: conjunto de cargos efetivos afins no que tange à natureza das atribuições e ao grau de conhecimento exigido para ingresso.
            II – 
            Nível de Vencimentos: escala vertical de vencimento, indicado em número romano, que atribui aumento real ao vencimento, em percentual fixo e obtido mediante progressão, onde é levado em conta, principalmente, a nova titulação escolar obtida pelo servidor.
              III – 
              Classe de Vencimentos: escala horizontal de remuneração, indicado através das letras “A” até “N”, que atribui sucessivos aumentos remuneratórios em percentuais fixos de 3% cada um, obtido mediante progressão onde é levado em conta, principalmente, o interstício trienal.
                Art. 2º. 
                Os cargos efetivos passam a serem os constantes dos Anexos I a III desta Resolução, segundo a quantidade de cargos, o vencimento, a carga horária, os requisitos para provimento e a nomenclatura do cargo lá estabelecidos.
                  § 2º 
                  Ficam estabelecidas as atribuições dos cargos efetivos segundo o Anexo III da presente Resolução.
                    Art. 3º. 
                    Os cargos efetivos referidos no artigo anterior passam a ser organizados em Grupos Ocupacionais conforme consta do Anexo I.
                      I – 
                      Grupo Ocupacional Operacional com Habilitações Específicas: cargos que exigem formação em nível de ensino fundamental completo, com habilitações específicas, compreendendo os cargos que contemplam tarefas que requerem o conhecimento prático do trabalho com habilitações práticas com maior complexidade e especificidade.
                        I – 
                        Grupo Ocupacional Funcional com Habilitações Específicas: cargos que exigem formação em nível de ensino médio completo, ligados às atividades relacionadas ao âmbito administrativo, organizacional e operacional.
                        Alteração feita pelo I - Resolução nº 21, de 18 de abril de 2023.
                          II – 
                          Grupo Ocupacional Funcional com Habilitações Específicas: cargos que exigem formação em nível de ensino médio completo, ligados às atividades relacionadas ao âmbito administrativo, organizacional e operacional.
                            II – 
                            Grupo Ocupacional Especialistas em Áreas Diversas: cargos que exigem curso superior completo com ou sem especialização, compreendendo os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade mental, que exigem conhecimentos teóricos e práticos de nível graduação superior.
                            Alteração feita pelo II - Resolução nº 21, de 18 de abril de 2023.
                              III – 
                              Grupo Ocupacional Funcional com Formação Técnica ou com Habilitações e Conhecimentos Específicos: cargos que exigem ensino médio completo com formação técnica, compreendendo os cargos que exigem conhecimentos profissionais com qualificação técnica de nível médio para o seu desempenho ou habilitações específicas com conhecimento prático que exigem maior complexidade e especificidade.
                                III – 
                                Grupo Ocupacional Contadoria: cargos que exigem curso superior completo com ou sem especialização, compreendendo os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade mental, na área de contadoria, que exigem conhecimentos teóricos e práticos de nível graduação superior em Ciências Contábeis.
                                Alteração feita pelo III - Resolução nº 21, de 18 de abril de 2023.
                                  IV – 
                                  Grupo Ocupacional Controladoria: cargos que exigem curso superior completo com ou sem especialização, compreendendo os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade mental, na área de controladoria, que exigem conhecimentos teóricos e práticos de nível graduação superior em Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito.
                                  Inclusão feita pelo IV - Resolução nº 21, de 18 de abril de 2023.
                                    V – 
                                    Grupo Ocupacional de Especialistas em Áreas Diversas: cargos que exigem curso superior completo com ou sem especialização, compreendendo os cargos cujas tarefas requerem grau elevado de atividade mental, que exigem conhecimentos teóricos e práticos de nível graduação superior.
                                      Art. 4º. 
                                      O desenvolvimento do ocupante de cargo efetivo na carreira dar-se-á concomitantemente:
                                        I – 
                                        pela progressão vertical, que é a atribuição de nova escolaridade e novo nível de vencimento, em percentual previsto no Anexo I desta Resolução;
                                          II – 
                                          pela progressão horizontal, que é a atribuição de nova classe de vencimento, constante de uma escala de quinze classes de vencimentos identificados pelas letras “A” até “N”, distantes entre si por três pontos percentuais.
                                            § 1º 
                                            As progressões previstas nos incisos do caput deste artigo:
                                              I – 
                                              aplicam-se unicamente aos servidores estáveis e estabilizados;
                                                II – 
                                                serão concedidas por portaria do Presidente da Câmara, após a emissão de resolução de comissão permanente constituída para esta finalidade, na forma do parágrafo seguinte;
                                                  III – 
                                                  será objeto de análise pela comissão referida no inciso anterior, em processo administrativo:
                                                    a) 
                                                    que poderá ser iniciado até 30 dias antes de cumpridas as condições temporais ensejadoras da progressão;
                                                      b) 
                                                      cujo prazo de tramitação não poderá exceder a 30 (trinta) dias, no que depender do órgão público;
                                                        III – 
                                                        geram reflexos financeiros em prol do servidor beneficiário no mês subsequente àquele em que foi lavrada a portaria de concessão.
                                                          § 2º 
                                                          A resolução mencionada no inciso II do parágrafo anterior, denominada Comissão Permanente de Progressão Funcional, será nomeada por ato do Presidente da Câmara e composta:
                                                            I – 
                                                            pelo Presidente da Câmara, que a presidirá;
                                                              II – 
                                                              pelo Diretor Geral;
                                                                III – 
                                                                por 02 (dois) servidores efetivos e estáveis, indicados pelo Presidente da Câmara;
                                                                  IV – 
                                                                  por um membro representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Bento do Sul.
                                                                    Art. 5º. 
                                                                    A progressão vertical está condicionada ao seguinte:
                                                                      I – 
                                                                      à obtenção, pelo servidor, de novo nível de escolaridade, dentre aqueles referidos no Anexo I desta Resolução;
                                                                        II – 
                                                                        à permanência, em cada nível de escolaridade, na condição de estável, dos seguintes interstícios temporais mínimos:
                                                                          a) 
                                                                          02 (dois) anos em cada um dos seguintes níveis: ensino fundamental completo, ensino médio e/ou ensino médio de nível técnico;
                                                                            b) 
                                                                            03 (três) anos em cada um dos seguintes níveis: graduação e especialização;
                                                                              c) 
                                                                              05 (cinco) anos no nível de mestrado.
                                                                                III – 
                                                                                à obtenção de 03 (três) resultados denominados “Avaliação Positiva”, consecutivos ou não, na Avaliação Periódica de Desempenho;
                                                                                  § 1º 
                                                                                  A progressão vertical está condicionada à efetiva conclusão do curso indicativo do nível de escolaridade em questão, demonstrada com o respectivo certificado ou diploma, reconhecido segundo a legislação educacional vigente.
                                                                                    § 2º 
                                                                                    O enquadramento para fins de escolaridade, do servidor investido originariamente em cargo efetivo, dar-se-á no nível mínimo correspondente ao cargo provido, ainda que o ocupante detenha nível de escolaridade superior.
                                                                                      § 3º 
                                                                                      É lícita a progressão vertical para nível de escolaridade superior ao nível subsequente, desde que cumprido o interstício temporal no nível de origem.
                                                                                        § 4º 
                                                                                        É vedada a concessão da progressão vertical em duplicidade, ainda que o servidor detenha mais de um certificado ou diploma indicativo de um determinado nível de escolaridade.
                                                                                          Art. 6º. 
                                                                                          A progressão horizontal está condicionada ao seguinte:
                                                                                            I – 
                                                                                            ao decurso do prazo de 03 (três) anos de efetivo exercício;
                                                                                              II – 
                                                                                              à obtenção de 03 (três) resultados denominados “Avaliação Positiva”, consecutivos ou não, na Avaliação Periódica de Desempenho;
                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                A carga horária estabelecida nos Anexo II desta Resolução pode ser reduzida em caráter precário, por solicitação expressa ou concordância do servidor, com proporcional redução da remuneração.
                                                                                                  Art. 8º. 
                                                                                                  A aplicação do disposto nesta Resolução aos servidores que estiverem em exercício na data de sua promulgação dar-se-á, de ofício, mediante portaria de enquadramento de classes e níveis.
                                                                                                    § 1º 
                                                                                                    Através do enquadramento de classes e níveis registrar-se-á, no assentamento funcional do respectivo servidor, os níveis vertical e classes horizontal em que o mesmo se encontra frente ao disposto no Anexo I da presente Resolução, observando-se, para tanto, o seguinte:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      a igualdade de denominação, se esta não tiver sido alterada;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        a igualdade de natureza, grau de responsabilidade e complexidade de atribuições, considerados os momentos antes e depois à promulgação da presente Resolução;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          a habilitação legal para o exercício do cargo cuja denominação tenha sido alterada;
                                                                                                            § 2º 
                                                                                                            Quanto ao momento do enquadramento de níveis, serão obedecidos os seguintes prazos:
                                                                                                              I – 
                                                                                                              o enquadramento vertical dar-se-á somente um ano após a vigência da presente Resolução;
                                                                                                                II – 
                                                                                                                o enquadramento horizontal dar-se-á tão logo iniciada a vigência, findando-se em até 60 (sessenta) dias.
                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                  Os processos administrativos de enquadramento de níveis serão autuados de ofício por uma comissão transitória criada especificamente para esta finalidade, formada por 05 membros, assim divididos:
                                                                                                                    I – 
                                                                                                                    o Presidente da Câmara, que presidirá a comissão;
                                                                                                                      II – 
                                                                                                                      o Diretor Geral;
                                                                                                                        III – 
                                                                                                                        02 (dois) servidores efetivos e estáveis, indicados pelo Presidente da Câmara;
                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                          um membro representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Bento do Sul.
                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                            O servidor não será prejudicado quanto às formas de progressão pela omissão do órgão público competente em proceder as devidas avaliações de desempenho.
                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                              Fica assegurada a “Avaliação Positiva”, para todos os fins previstos nesta Resolução:
                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                ao servidor licenciado para exercício de mandato classista e para o exercício da presidência da Associação dos Servidores Públicos Municipais;
                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                  ao servidor provido em cargo efetivo que seja ocupante de cargo em comissão.
                                                                                                                                    Art. 11. 
                                                                                                                                    Enquanto nova resolução não disciplinar a Avaliação de Desempenho Funcional, tanto a periódica, como a especial para aquisição de estabilidade, o requisito previsto no inciso III do art. 5º e no inciso II do art. 6º, desta Resolução, será aferido conforme disposto abaixo:
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      A cada ano de efetivo exercício o servidor será avaliado, mediante critérios e segundo formulários objetivos previstos em regulamento instituídos por Portaria, que levará em conta, dentre outros, os seguintes fatores:
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                        produtividade;
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                          iniciativa;
                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                            cooperação;
                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                              qualidade de trabalho; e
                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                responsabilidade.
                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                  Na avaliação de mérito será adotado modelo de questionário que atenda a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor.
                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                    Terá direito à promoção funcional o servidor efetivo que obtiver resultado de desempenho suficiente em 3 (três) avaliações consecutivas ou não, sendo então promovido à letra seguinte.
                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                      Os processos de avaliação funcional deverão permanecer arquivados junto ao Departamento de Recursos Humanos correspondente, para averiguação de eventuais irregularidades e exercício do pleno direito de defesa.
                                                                                                                                                        Art. 12. 
                                                                                                                                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à progressão vertical, uma vocatio legis de um ano, consoante o disposto no inciso I do § 2º do art. 8º desta Resolução.
                                                                                                                                                          São Bento do Sul, 27 de março de 2012.


                                                                                                                                                          NILVA MARLI LARSEN HOLZ
                                                                                                                                                          Presidente

                                                                                                                                                            ANEXO I

                                                                                                                                                            TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

                                                                                                                                                            OBS: A TABELA DO ANEXO 1 ESTÁ DISPONÍVEL COMO ARQUIVO EM PDF NESTA RESOLUÇÃO

                                                                                                                                                              ANEXO I

                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                              CONSULTAR TABELA NA RESOLUÇÃO Nº 21 DE 18 DE ABRIL DE 2023

                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 6º. - Resolução nº 21, de 18 de abril de 2023.



                                                                                                                                                                ANEXO II

                                                                                                                                                                QUADRO DE PESSOAL DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL

                                                                                                                                                                NIVEL

                                                                                                                                                                QUANT.

                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO

                                                                                                                                                                CHS

                                                                                                                                                                REQUISITOS

                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                Advogado

                                                                                                                                                                20

                                                                                                                                                                Ensino superior no curso específico com inscrição na OAB e conhecimento básico em informática.

                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                Assistente Legislativo

                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                Ensino médio de nível técnico completo em administração, contabilidade, recursos humanos, secretariado, gestão pública ou áreas afins, com conhecimento básico em informática.

                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                Auxiliar Legislativo

                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                Ensino médio completo com conhecimento básico em informática.

                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                Contador

                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                Ensino superior no curso especifico com inscrição no órgão de classe da região e conhecimento básico em informática.

                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                Controlador Interno

                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                Ensino superior nos cursos específicos de Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito e conhecimento básico em informática.

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                Motorista

                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                Ensino médio completo com CNH Categoria “D” ou “E”.

                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                Zelador

                                                                                                                                                                40

                                                                                                                                                                Ensino fundamental completo.

                                                                                                                                                                  ANEXO II

                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                  CONSULTAR TABELA NA RESOLUÇÃO Nº 21 DE 18 DE ABRIL DE 2023




                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 7º. - Resolução nº 21, de 18 de abril de 2023.

                                                                                                                                                                    ANEXO III

                                                                                                                                                                    ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PERMANENTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO

                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA

                                                                                                                                                                    Executar tarefas na área jurídica nos procedimentos judiciais, administrativos, e legislativo e às relações da Câmara com outros poderes e entidades. Prestar assessoramento aos vereadores. Elaborar e emitir Pareceres. Procuradoria da Câmara.

                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA

                                                                                                                                                                    • Procuradoria da Câmara na defesa dos interesses institucionais, nas hipóteses em que esta detiver personalidade judiciária, representando judicialmente a Câmara em processos judiciais, como autora, ré ou interessada, com a elaboração das peças e petições judiciais, defesas e recursos judiciais;

                                                                                                                                                                    • Acompanhar as Ações Judiciais em todas as suas fases, requerendo seu andamento através das petições específicas, para garantir seu trânsito legal até a decisão final do litígio;

                                                                                                                                                                    • Comparecer as Audiências postulando na defesa da Câmara para pleitear decisão favorável;

                                                                                                                                                                    • Prestar assessoramento, consultoria e orientação em assuntos jurídico-administrativos a todos os órgãos da Câmara;

                                                                                                                                                                    • Fixar a interpretação da legislação a ser uniformemente seguida pelos órgãos;

                                                                                                                                                                    • Orientar as Comissões Permanentes ou Temporárias em matéria jurídico-legislativa;

                                                                                                                                                                    • Dar orientação jurídica a Presidência, Diretorias, Controle Interno, em relação a assuntos internos e externos da instituição;

                                                                                                                                                                    • Examinar, elaborar e emitir pareceres dos procedimentos administrativos, licitatórios, financeiros e controle interno da Câmara;

                                                                                                                                                                    • Elaborar e analisar documentos jurídicos, processos jurídicos, procedimentos administrativos, licitatórios, financeiros, pareceres, contratos, convênios, acordos, ajustes, petições, contestações, memoriais e editais;

                                                                                                                                                                    • Dar consultoria em matéria de licitação e contratos, servidores públicos, bem como outras matérias que digam respeito à administração do Legislativo;

                                                                                                                                                                    • Participar de processos disciplinares, sindicâncias e licitatórios quando requisitado;

                                                                                                                                                                    • Elaborar e emitir pareceres;

                                                                                                                                                                    • Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                                                    • Executar outras atividades compatíveis com a função.

                                                                                                                                                                    Requisitos:

                                                                                                                                                                    Ensino superior no curso especifico com inscrição na OAB e conhecimento em informática.

                                                                                                                                                                      ANEXO III

                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                      CONSULTAR TABELA NA RESOLUÇÃO Nº 21 DE 18 DE ABRIL DE 2023

                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 21, de 18 de abril de 2023.


                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA

                                                                                                                                                                        Desenvolver serviços e assessorias técnico-administrativos de seu setor, redigir, receber, instruir, encaminhar documentos, expedientes e processos; elaborar e redigir pareceres, despachos, informações,ofícios, relatórios e editais; analisar e consultar documentos; realizar atendimento ao público. Podendo assumir responsabilidades por gestão de pessoas e processos.

                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DETALHADA

                                                                                                                                                                        • Assistir o superior nos serviços técnicos e administrativos de seu setor para auxiliar no desenvolvimento do mesmo;

                                                                                                                                                                        • Receber documentos, expedientes e processos, analisando-os, redigindo pareceres, despachos, informações e ofícios para assinatura do superior, a fim de dar andamento aos mesmos;

                                                                                                                                                                        • Executar serviços administrativos, de controles e outros inerentes ao setor;

                                                                                                                                                                        • Controlar prazos ou datas de vencimento de documentos e outros;

                                                                                                                                                                        • Prestar informações via telefone e/ou pessoalmente, com o intuito de transmitir aos interessados, normas, procedimentos e condutas inerentes ao setor;

                                                                                                                                                                        • Participar de comissões de qualidade, de segurança, de licitações, disciplinares e outras inerentes à atividade administrativa;

                                                                                                                                                                        • Acompanhar e/ou participar de reuniões, emitindo, quando necessário, pareceres técnicos e administrativos, objetivando atender solicitação superior;

                                                                                                                                                                        • Elaborar em computador planilhas, relatórios e demais rotinas do setor;

                                                                                                                                                                        • Efetuar cálculos, conferências e emissão de documentos;

                                                                                                                                                                        • Informar processos administrativos;

                                                                                                                                                                        • Alimentar banco de dados em computadores;

                                                                                                                                                                        • Arquivar e organizar documentos;

                                                                                                                                                                        • Atender ao público;

                                                                                                                                                                        • Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                                                        • Executar outras atividades compatíveis com a função.

                                                                                                                                                                        Requisitos:

                                                                                                                                                                        Ensino médio de nível técnico completo em administração, contabilidade, recursos humanos, secretariado, gestão pública e áreas a fins, com conhecimento em informática.


                                                                                                                                                                          ANEXO III

                                                                                                                                                                           

                                                                                                                                                                          CONSULTAR TABELA NA RESOLUÇÃO Nº 21 DE 18 DE ABRIL DE 2023

                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 21, de 18 de abril de 2023.

                                                                                                                                                                            DENOMINAÇÃO DO CARGO: AUXILIAR LEGISLATIVO

                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO SUMÁRIA

                                                                                                                                                                            Executar serviços administrativos auxiliares, classificando e distribuindo processos e documentos, digitando pareceres, despachos, informações e relatórios, efetuar controle de documentos, bens patrimoniais, dados funcionais, cadastros, preencher formulários, atualizando fichários, arquivos, e bancos de dados, efetuar levantamento de informações.

                                                                                                                                                                            DESCRIÇÃO DETALHADA


                                                                                                                                                                            • Receber os diversos tipos de documentos do setor, distribuindo-os, a fim de agilizar o andamento dos trabalhos;

                                                                                                                                                                            • Protocolar a entrada e saída dos documentos do setor, garantindo o controle do manuseio dos mesmos;

                                                                                                                                                                            - Efetuar serviços administrativos, redigindo, digitando e arquivando documentos, preenchendo relatórios, formulários e emitindo listagens com a finalidade de consulta e de controle;

                                                                                                                                                                            • Providenciar requisição de materiais e encaminhar ao devido setor, para que sejam adquiridos;

                                                                                                                                                                            • Atualizar os fichários e arquivos, classificando os documentos, controlando a entrada e saída de expedientes e processos visando manter atualizado o fluxo de documentação do setor;

                                                                                                                                                                            • Manter organizados e atualizados fichários e outros, classificando documentos em ordem alfabética ou outro sistema para possibilitar controle dos mesmos;

                                                                                                                                                                            • Efetuar cálculos simples e conferências numéricas;

                                                                                                                                                                            • Operar equipamentos diversos;

                                                                                                                                                                            • Atender pessoas e chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados;

                                                                                                                                                                            • Atender público interno e externo;

                                                                                                                                                                            • Localizar documentos em arquivos;

                                                                                                                                                                            • Auxiliar em eventos/reuniões e outros;

                                                                                                                                                                            • Auxiliar na conferência de dados;

                                                                                                                                                                            • Executar serviços auxiliares nas áreas de pessoal, finanças, compras, contabilidade, controles e cadastro;

                                                                                                                                                                            • Expedir certidões de funcionamento;

                                                                                                                                                                            • Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                                                            • Executar outras atividades compatíveis com a função;

                                                                                                                                                                            Requisitos:

                                                                                                                                                                            Ensino Médio completo com conhecimento em informática.

                                                                                                                                                                              ANEXO III

                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                              CONSULTAR TABELA NA RESOLUÇÃO Nº 21 DE 18 DE ABRIL DE 2023

                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 21, de 18 de abril de 2023.



                                                                                                                                                                                DENOMINAÇÃO DO CARGO:
                                                                                                                                                                                CONTADOR


                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO SUMÁRIA


                                                                                                                                                                                Organizar e executar os serviços de contabilidade da Câmara. Contabilizar as operações que traduzam a situação orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Legislativo Municipal.


                                                                                                                                                                                DESCRIÇÃO DETALHADA


                                                                                                                                                                                • Orientar técnica e administrativamente a Contabilidade da Câmara;

                                                                                                                                                                                • Controlar as transações financeiras;

                                                                                                                                                                                • Orientar a classificação correta das despesas;

                                                                                                                                                                                • Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;

                                                                                                                                                                                • Orientar os servidores sobre normas ou modificações da prática contábil;

                                                                                                                                                                                • Elaborar boletins de tributos, efetuados pelos bancos, visando sua conferência;

                                                                                                                                                                                • Efetuar verificação periódica do numerário e valores depositados em bancos, a fim de exercer rigoroso controle;

                                                                                                                                                                                • Executar os serviços de escrituração das operações inerentes à Contabilidade Pública, objetivando demonstrar a situação orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;

                                                                                                                                                                                • Elaborar balanços e balancetes exigidos, demonstração do movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;

                                                                                                                                                                                • Organizar, elaborar e encaminhar as prestações de contas, a serem julgadas pelo Tribunal de Contas;

                                                                                                                                                                                • Revisar e assinar documentos de uso da contabilidade, para maior controle e agilização do serviço;

                                                                                                                                                                                • Realizar atividades de programação orçamentária e financeira e acompanhamento da execução do orçamento, tanto física quanto monetariamente;

                                                                                                                                                                                • Organizar os fluxos de caixa e fazer programações das obrigações a pagar aos fornecedores, prestadores de serviços e terceiros em geral, visando agilização do serviço e controle;

                                                                                                                                                                                • Informar diligências baixadas pelo Tribunal de Contas dentro de sua responsabilidade Técnico-Profissional;

                                                                                                                                                                                • Assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente para atender a exigência legal e formal de controle;

                                                                                                                                                                                • Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;

                                                                                                                                                                                • Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial, verificando sua correção para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;

                                                                                                                                                                                • Apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer dos sistemas ou concepção, processados de forma manual, mecânico, informatizado ou outro qualquer, para a finalidade a que se destine;

                                                                                                                                                                                • Realizar estudos de impacto orçamentário-financeiro;

                                                                                                                                                                                • Realizar controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial;

                                                                                                                                                                                • Efetuar análise dos balancetes e balanços, do comportamento das despesas e das variações patrimoniais;

                                                                                                                                                                                • Participar e acompanhar auditorias internas e externas que estejam relacionadas com aspectos contábeis;

                                                                                                                                                                                • Informar os dados contábeis aos órgãos e sistemas de controle e avaliação;

                                                                                                                                                                                • Efetuar a planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços contábeis;

                                                                                                                                                                                • Organizar os serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura de material, bem como o estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos de formulários e similares;

                                                                                                                                                                                • Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                                                                • Executar demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações.

                                                                                                                                                                                Requisitos:

                                                                                                                                                                                Ensino superior no curso especifico com inscrição no órgão de classe da região e conhecimento básico em informática.

                                                                                                                                                                                  ANEXO III

                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                  CONSULTAR TABELA NA RESOLUÇÃO Nº 21 DE 18 DE ABRIL DE 2023

                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 8º. - Resolução nº 21, de 18 de abril de 2023.

                                                                                                                                                                                    DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTROLADOR INTERNO

                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO SUMÁRIA

                                                                                                                                                                                    Responsável pelo acompanhamento e controle dos registros contábeis e de todos os atos de gestão.

                                                                                                                                                                                    DESCRIÇÃO DETALHADA

                                                                                                                                                                                    - Acompanhar e controlar os registros contábeis;

                                                                                                                                                                                    - Acompanhar e controlar os atos de gestão entre eles os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares;

                                                                                                                                                                                    - Realizar o controle e guarda dos bens patrimoniais da Câmara, bem como do almoxarifado;

                                                                                                                                                                                    - Acompanhar e controlar os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de freqüência, a concessão e pagamento de diárias e vantagens e a elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores e servidores;

                                                                                                                                                                                    - Acompanhar e controlar o uso, abastecimento e manutenção do veículo oficial, realizando os lançamentos em sistema próprio;

                                                                                                                                                                                    - Acompanhar e controlar o uso de telefone fixo e móvel;

                                                                                                                                                                                    - Acompanhar e controlar a execução da despesa pública em todas as suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento);

                                                                                                                                                                                    - Acompanhar e controlar a observância dos limites constitucionais no pagamento dos vereadores e dos servidores da Câmara;

                                                                                                                                                                                    - Assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara;

                                                                                                                                                                                    - Realizar a fiscalização prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal;

                                                                                                                                                                                    - Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública, no exercício das funções que forem de sua competência;

                                                                                                                                                                                    - Acometer a responsabilidade à autoridade responsável ou servidor que retardar injustificadamente a apresentação de respostas ao que for solicitado;

                                                                                                                                                                                    - Encaminhar à Mesa Diretora, através da Secretaria Administrativa, informações nos casos que demandem o exercício das funções fiscalizatórias;

                                                                                                                                                                                    - Realizar a organização e operação dos sistemas de controle interno;

                                                                                                                                                                                    - Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                                                                    - Executar demais atividades inerentes ao Controle Interno e suas aplicações.



                                                                                                                                                                                    Requisitos:

                                                                                                                                                                                    Ensino superior nos cursos específicos de Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito e conhecimento básico em informática.

                                                                                                                                                                                      DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTROLADOR INTERNO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Responsável pelo acompanhamento e controle dos registros contábeis e de todos os atos de gestão. DESCRIÇÃO DETALHADA - Acompanhar e controlar os registros contábeis; - Acompanhar e controlar os atos de gestão entre eles os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares; - Realizar o controle e guarda dos bens patrimoniais da Câmara, bem como do almoxarifado; - Acompanhar e controlar os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de frequência, a concessão e pagamento de diárias e vantagens e a elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores e servidores; - Acompanhar e controlar o uso, abastecimento e manutenção do veículo oficial, realizando os lançamentos em sistema próprio; - Acompanhar e controlar o uso de telefone fixo e móvel; - Acompanhar e controlar a execução da despesa pública em todas as suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento); - Acompanhar e controlar a observância dos limites constitucionais no pagamento dos vereadores e dos servidores da Câmara; - Assinar os Relatórios de Gestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara; - Realizar a fiscalização prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal; - Zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública, no exercício das funções que forem de sua competência; - Acometer a responsabilidade à autoridade responsável ou servidor que retardar injustificadamente a apresentação de respostas ao que for solicitado; - Encaminhar à Mesa Diretora, através da Secretaria Administrativa, informações nos casos que demandem o exercício das funções fiscalizatórias; - Realizar a organização e operação dos sistemas de controle interno; - Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; - Executar demais atividades inerentes ao Controle Interno e suas aplicações. - Receber, analisar, registrar e encaminhar aos órgãos e unidades competentes da Câmara Municipal as manifestações de cidadãos ou pessoas jurídicas, a respeito de quaisquer assuntos relacionados com as funções institucionais do Poder Legislativo Municipal, seu funcionamento e suas atividades, bem como: violação ou qualquer forma de discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais; ilegalidades ou abuso de poder; funcionamento ineficiente de serviços legislativos e administrativos da Câmara Municipal; - Cobrar a resposta do gabinete ou setor responsável pela demanda dentro dos prazos estabelecidos, na função de ouvidoria; - Encaminhar ao Diretor-Geral as denúncias recebidas para que sejam analisadas e despachadas - Elaborar relatório das atividades da Ouvidoria; - Encaminhar aos cidadãos e as entidades as respostas dadas pelos órgãos competentes, quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos de seus interesses. Requisitos: Ensino superior nos cursos específicos de Economia, Ciências Contábeis, Administração ou Direito e conhecimento básico em informática.
                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 4º. - Resolução nº 21, de 18 de abril de 2023.

                                                                                                                                                                                        DENOMINAÇÃO DO CARGO: MOTORISTA

                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO SUMÁRIA

                                                                                                                                                                                        Conduzir veículos de pequeno e médio porte, transportar materiais, pessoas, conforme solicitado, zelando pela sua segurança, respeitando e cumprindo a legislação e recomendações de direção defensiva.

                                                                                                                                                                                        DESCRIÇÃO DETALHADA

                                                                                                                                                                                        - Conduzir veículos de passeio e ou peruas, acionando os comandos necessários, respeitando as sinalizações de trânsito, transportando passageiros, funcionários, vereadores, malotes, materiais e outros objetos, percorrendo locais pré-estabelecidos, anotando quilometragem e os locais visitados, visando cumprir solicitação superior;

                                                                                                                                                                                        • Zelar pelo veículo verificando nível de óleo, estado dos pneus, abastecendo-o de combustível, testando seu sistema elétrico e mecânico;

                                                                                                                                                                                        - Verificar calibragem de pneus, chave de roda, triângulo, suspensor hidráulico (macaco hidráulico), socorro, cinto de segurança, pisca alerta, seta, luz alta e baixa, luz de freio, luz de ré, luz estacionária, limpador de para-brisa, buzina, combustível, nível de óleo de freios, fitas, pastilhas em geral, amortecedores;

                                                                                                                                                                                        • Executar serviço de transporte de materiais diversos, levando-os para em locais determinados a fim de atender determinações superiores;

                                                                                                                                                                                        • Dirigir por diferentes percursos na cidade, transportando passageiros, observando as normas de trânsito, para manter a segurança dos mesmos;

                                                                                                                                                                                        • Guiar por percurso programado, respeitando todas as leis de trânsito;

                                                                                                                                                                                        • Verificar IPVA, seguro, placas dianteiras e traseiras e lacre, informando o superior imediato, sobre prazos, a fim de providenciar a devida regularização;

                                                                                                                                                                                        • Observar as aparências internas e externas dos veículos e zelar pela conservação, mantendo-os sempre limpos e asseados;

                                                                                                                                                                                        • Anotar no relatório diário de uso do veículo, a hora da partida, percurso, os passageiros, a hora de retorno à sede e demais ocorrências, exigidas em normas próprias do serviço público;

                                                                                                                                                                                        • Obedecer às normas de trânsito, observando sinais, a fim de manter a segurança dos passageiros e das cargas;

                                                                                                                                                                                        • Solicitar reparos e consertos nos defeitos dos veículos, encaminhando relatórios para o setor competente com vistas à preservação dos mesmos;

                                                                                                                                                                                        • Obedecer sempre às leis e normas do trânsito;

                                                                                                                                                                                        • Respeitar pedestres, ciclistas e motoqueiros;

                                                                                                                                                                                        • Respeitar vias preferenciais, semáforos, faixas contínuas em pontes, viadutos, lombadas, curvas, trevos e outros;

                                                                                                                                                                                        • Dirigir corretamente não forçando ultrapassagem nem obstruindo a passagem de outros veículos, nem fazendo manobras perigosas colocando em risco outras pessoas ou mesmo outros veículos;

                                                                                                                                                                                        • Pagar as multas obtidas na condução do veículo;

                                                                                                                                                                                        • Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à sede;

                                                                                                                                                                                        • Zelar pela guarda dos veículos e equipamentos de trabalho;

                                                                                                                                                                                        • Executar outras atividades compatíveis com a função.

                                                                                                                                                                                        Requisitos:

                                                                                                                                                                                        Ensino médio completo com CNH Categoria “D” ou “E”.


                                                                                                                                                                                          DENOMINAÇÃO DO CARGO: ZELADOR

                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO SUMÁRIA

                                                                                                                                                                                          Executar serviços de limpeza. Limpar e zelar pelos materiais, equipamentos e utensílios diversos, de forma apropriada, a fim de agilizar os trabalhos. Auxiliar em eventos do Poder Legislativo.


                                                                                                                                                                                          DESCRIÇÃO DETALHADA

                                                                                                                                                                                          • Limpar e desinfetar banheiros;

                                                                                                                                                                                          • Substituir toalhas, papéis e sabonetes;

                                                                                                                                                                                          • Lavar panos usados na limpeza;

                                                                                                                                                                                          • Coletar e depositar o lixo nas lixeiras;

                                                                                                                                                                                          • Preparar e servir café, chá e água, quando solicitado;

                                                                                                                                                                                          • Executar serviços de limpeza de vidraças, paredes, pisos, calçadas, salas, móveis, equipamentos, utensílios, louças, lixeiros, objetos de adorno, entre outros;

                                                                                                                                                                                          - Executar serviços de conservação e limpeza, varrendo, realizando capina, roçada e poda, utilizando ferramentas e utensílios adequados;

                                                                                                                                                                                          • Fazer a limpeza de seu local de trabalho, varrendo, lavando com equipamentos e produtos adequados, com a finalidade de garantir a ordem e a segurança do mesmo;

                                                                                                                                                                                          • Executar serviços de limpeza da cozinha: móveis, equipamentos, utensílios, louças, instrumentos e materiais utilizados, entre outros;

                                                                                                                                                                                          • Confeccionar lista de materiais de limpeza, café, chás, leite e açúcar, sendo responsável pelo controle, armazenamento e prazo de validade dos produtos;

                                                                                                                                                                                          • Remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais diversos;

                                                                                                                                                                                          • Zelar pelos eletrodomésticos, máquinas à fins, mantendo-as sempre limpas e em perfeitas condições de uso;

                                                                                                                                                                                          • Adequar os resíduos de forma seletiva, para os processos de reciclagem;

                                                                                                                                                                                          • Observar as aparências internas e externas da sede da Câmara e zelar pela conservação, mantendo-as sempre limpas e asseadas;

                                                                                                                                                                                          • Zelar pela limpeza, organização e manutenção das ferramentas, utensílios e materiais utilizados, a fim de tê-los sempre em condições de uso;

                                                                                                                                                                                          • Zelar pela higiene pessoal;

                                                                                                                                                                                          • Usar EPI – equipamento de proteção individual;

                                                                                                                                                                                          • Auxiliar em eventos/reuniões e outros;

                                                                                                                                                                                          • Prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, encaminhar visitantes, receber e transmitir recados;

                                                                                                                                                                                          • Executar outras atividades compatíveis com a função.

                                                                                                                                                                                          Requisitos:

                                                                                                                                                                                          Ensino fundamental incompleto.