Resolução nº 10, de 30 de março de 2004
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 7, de 14 de outubro de 2021
Vigência a partir de 14 de Outubro de 2021.
Dada por Resolução nº 7, de 14 de outubro de 2021
Dada por Resolução nº 7, de 14 de outubro de 2021
Art. 1º.
Fica instituído o momento de reflexão sobre os direitos do Idoso nas reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e civis da Câmara Municipal de São Bento do Sul.
Art. 2º.
A leitura dos textos de reflexão sobre os direitos do Idoso, elaborados a partir do conteúdo do Estatuto do Idoso, será procedida, alternativamente, pelos Vereadores das Bancadas Parlamentares, por membros da mesa diretora, ou por pessoa da comunidade, do Conselho dos Direitos do Idoso, que livremente se inscreverem para o mesmo procedimento, deste que obedecida a essência ética do Estatuto do Idoso.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.