Resolução nº 9, de 10 de maio de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2010

10 de Março de 2010

Dispõe sobre a prorrogação de prazos dos trabalhos da Comissão Especial para Revisão do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, constituída pela Resolução nº 003/2009

a A
Dispõe sobre a prorrogação de prazos dos trabalhos da Comissão Especial para Revisão do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, constituída pela Resolução nº 003/2009
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Antonio Joaquim Tomazini Filho, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado o prazo dos trabalhos da Comissão Especial para Revisão do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, constituída pela Resolução nº 003/2009, por mais noventa dias, a contar do dia 05 de maio.
        Art. 2º. 
        Fica mantida a composição dos membros da Comissão Especial criada pela Resolução nº 003/2009, convalidando-se os atos já praticados.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
            Sala das Sessões, 10 de maio de 2010.
            ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
            Presidente