Resolução nº 3, de 11 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2009

11 de Setembro de 2009

Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para Revisão do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, e dá outras providências.

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Dispõe sobre a constituição da Comissão Especial para Revisão do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Antonio Joaquim Tomazini Filho, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica constituída a Comissão Especial para Revisão do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, destinada proceder a estudo minucioso com o objetivo de corrigir possíveis erros e modificação dos textos legais, atualizando-os e adaptando-os, respectivamente, à nova estrutura administrativa da Câmara Municipal e à nova situação do Município frente às Constituições, Estadual e Federal.
        § 1º 
        A composição dos membros desta Comissão se dará conforme dispõe o Regimento Interno, além de servidores do Quadro de Pessoal do Legislativo designados por ato do Presidente da Câmara.
          § 2º 
          O Presidente da Comissão, atendendo à natureza do assunto, poderá solicitar assessoramento técnico externo.
            Art. 2º. 
            A Comissão Especial para Revisão do Regimento Interno, logo que constituída, se reunirá em sessão especial para definir o plano de trabalho e prefixar os dias e horas que se reunirão ordinariamente.
              Art. 3º. 
              O prazo para o término do trabalho desta Comissão é de noventa dias contados da data da publicação deste ato, quando deverá ser apresentado à Mesa Anteprojeto contendo o novo texto do Regimento Interno.
                § 1º 
                O anteprojetos deverá ser assinado por todos os membros da Comissão, sem prejuízo da apresentação de voto vencido em separado.
                  § 2º 
                  O anteprojeto de lei de revisão do Regimento Interno será analisado pela Mesa e, posto em tramitação sob a forma de Projeto de Resolução.
                    Art. 4º. 
                    As reuniões da Comissão serão, ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurando o acesso e participação do público em geral.
                      Art. 5º. 
                      A Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona, servirá de base legal aos trabalhos, objeto desta Resolução.
                        Art. 6º. 
                        Aplica-se subsidiariamente a esta Resolução, no que couber, o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Bento do Sul, SC.
                          Art. 7º. 
                          Os casos omissos serão resolvidos soberanamente pelo Plenário.
                            Art. 8º. 
                            As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação orçamentária própria da Câmara de Vereadores.
                              Art. 9º. 
                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                São Bento do Sul, 11 de setembro de 2009.


                                  ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
                                  Presidente