Resolução nº 18, de 17 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente por consolidação
Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2018
Revoga integralmente o(a)
Resolução nº 17, de 17 de outubro de 2007
Os Vereadores Mirins componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal e as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com um município mais justo, organizado, bonito, ecologicamente correto, livre, pacífico, igualitário, fraterno, com oportunidades de estudo, trabalho e lazer para todos.
Art. 1º.
O processo de eleição dos Vereadores Mirins será orientado e dirigido pela Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, com a participação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina e das escolas, e constará do seguinte:
I –
as escolas interessadas em participar do Processo Eleitoral comunicarão à Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, até o dia 20 de setembro de cada ano através de ofício;
II –
os alunos interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Mirim, que completem no máximo 14 (quatorze) anos de idade até 31 de dezembro do ano da eleição e estejam cursando entre a 5ª e a 7ª série do Ensino Fundamental, inscrever-se-ão nas escolas, até dia 30 de setebmbro, e farão sua campanha junto aos estudantes da respectiva escola, podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados da 4ª a 8ª séries, para conseqüente eleição que ocorrerá na terceira sexta-feira do mês de outubro.
III –
a campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, no período de 10 (dez) dias que antecedem a realização da eleição, priorizando o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibido a atuação e divulgação de Partidos Políticos, o uso de símbolos, siglas, números e outras formas que possam direta ou indiretamente identificar qualquer influência partidária;
IV –
competirá à Câmara Municipal de São Bento do Sul a organização e coordenação da eleição dos Vereadores Mirins, estabelecendo, através de Comissão nomeada pelo Presidente da Câmara, normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observadas pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral;
V –
o aluno mais votado de cada escola participará de um sorteio, que realizar-se-á no decorrer da última sessão ordinária de outubro, na Câmara de Vereadores, para a escolha dos titulares e suplentes, na presença dos eleitos;
VI –
Logo após a definição da titularidade e suplência dos Vereadores Mirins, na mesma sessão, haverá um sorteio para que cada Vereador com assento junto à Câmara Municipal de São Bento do Sul, venha a ser “padrinho” de cada Vereador Mirim, com o objetivo de auxiliá-lo nos trabalhos desenvolvidos, inclusive colocando sua assessoria parlamentar à disposição do Vereador Mirim.
Art. 2º.
O mandato do Vereador Mirim terá início no dia 01 (primeiro) de fevereiro e seu término se dará no dia 30 (trinta) de novembro do ano subseqüente ao da eleição, vedada a reeleição.
Parágrafo único
Os Vereadores Mirins não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público.
Art. 3º.
Os Vereadores Mirins reunir-se-ão no Plenário da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, cujas reuniões serão sempre na 2ª (segunda) quinta-feira de cada mês, às 17 horas e 30 minutos.
Art. 4º.
Na segunda quinzena do mês de novembro, no ano da eleição, a Câmara de Vereadores, em Sessão Solene, homenageará os “Vereadores Mirins Eleitos”, titulares e suplentes, através da concessão de diplomas.
Parágrafo único
No ato da diplomação os Vereadores Mirins receberão um exemplar do Regimento Interno da Câmara Mirim.
Art. 5º.
A Câmara Mirim será instalada no primeiro dia útil do mês de fevereiro, em Sessão Solene presidida pelo vereador de mais idade, secretariada por um Vereador Mirim “ad hoc”, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso de posse dos eleitos.
Art. 6º.
O Vereador Mirim de mais idade, nesta solenidade, tomará o compromisso e empossará os eleitos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Mirins.
Art. 7º.
O compromisso se dará nos seguintes termos: ‘PROMETO RESPEITAR O REGIMENTO INTERNO DOS VEREADORES MIRINS DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, DESEMPENHANDO RESPONSAVELMENTE O MANDATO A MIM CONFERIDO E, ASSIM, CONTRIBUIR PARA A FORMAÇÃO DA MINHA CIDADANIA E ENGRANDECIMENTO DESTE MUNICÍPIO’.
Art. 8º.
O Vereador Mirim, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dos seus pares, os quais declararão pessoalmente: ‘ASSIM O PROMETO’, assinando em seguida o Termo de Compromisso de Posse.
Art. 9º.
No decorrer da Sessão Solene de instalação da Câmara Mirim, que ocorrerá no primeiro dia útil de fevereiro, às 14 (quatorze) horas, os Vereadores Mirins promoverão a eleição da composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos durante o primeiro semestre do ano legislativo, mediante votação nominal, para o preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Parágrafo único
Ao anunciar a eleição dos cargos constantes deste artigo, o Presidente suspenderá a Sessão por 15 (quinze) minutos, a fim de ser preparada a eleição da Mesa Diretora com a formação de chapas.
Art. 10.
Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo único do Artigo 9º, a reunião será reaberta, e os Vereadores Mirins elegerão os componentes da Mesa Diretora, os quais ficarão automaticamente empossados tão logo seja promulgado o resultado da eleição.
Art. 11.
A eleição da Mesa Diretora obedecerá as seguintes formalidades:
I –
o presidente iniciará o processo de votação, pedindo que sejam encaminhadas à Mesa, para registro, as respectivas chapas completas;
II –
concluída a votação, considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos dos membros dos Vereadores Mirins;
III –
em caso de empate, será considerada eleita a chapa encabeçada pelo vereador Mirim de mais idade.
Art. 12.
O Mandato da Mesa Diretora será de 5 (cinco) meses, sendo vedada a reeleição de qualquer de seus membros.
Parágrafo único
Na última reunião do mês de junho será eleita a nova Mesa Diretora, que dirigirá os trabalhos da Câmara Mirim do dia 1º (primeiro) de julho, até o dia 30 de novembro.
Art. 13.
À Mesa Diretora, entre outras atribuições, compete:
I –
declarar a perda do mandato do vereador, de ofício, ou por provocação de qualquer se seus membros, nas hipóteses previstas na legislação, assegurada ampla defesa;
II –
receber as proposições dos vereadores ou recusá-las quando apresentadas sem a observância das disposições regimentais;
III –
deliberar sobre a convocação de reuniões especiais e solenes da Câmara Mirim.
Art. 14.
Compete ao Presidente Mirim:
I –
dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Mirins;
II –
apresentar a cada cinco (5) meses as conclusões dos trabalhos realizados pela Câmara dos Vereadores Mirins;
III –
representar a Câmara dos Vereadores Mirins perante o Presidente do Poder Legislativo Municipal e demais autoridades;
IV –
conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo divagações ou apartes estranhos aos assuntos em discussão;
V –
votar somente nos casos em que ocorra empate;
VI –
abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando e fazendo observar as normas deste Regimento Interno.
Art. 18.
São deveres do Vereador Mirim:
I –
obedecer ao Regimento Interno da Câmara Mirim;
II –
comparecer às reuniões com o uniforme da escola, assim como ao recinto da Câmara;
III –
respeitar e tratar com cordialidade os Vereadores da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins;
IV –
comparecer pontualmente às reuniões plenárias, de comissões e aos compromissos aos quais for designado;
V –
estar em dia com suas obrigações escolares e residir no Município de São Bento do Sul;
VI –
Justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.
Art. 19.
Perderá o mandato o Vereador Mirim:
I –
que infringir qualquer das proibições estabelecidas no Artigo 18 deste Regimento Interno;
II –
cujo procedimento for declarado incompatível com as normas disciplinares estabelecidas pela Comissão de Gerenciamento e pela escola;
III –
deixar de comparecer a duas (2) reuniões consecutivas sem motivo justificado;
IV –
o Vereador Mirim que sofrer punição disciplinar em sua escola, ou que deixar de tomar posse, sem motivo justificado, ou em caso de transferência de escola.
Art. 22.
O suplente de Vereador Mirim será convocado pelo Presidente Mirim, no caso de vaga ou licença, devendo tomar posse na reunião subseqüente.
Parágrafo único
Constatada a falta do Vereador Mirim Titular à sessão, o suplente, se encontrar-se na platéia, poderá ser convocado a substituí-lo imediatamente, porém apenas àquela sessão.
Art. 25.
As reuniões da Câmara Mirim serão públicas e terão a duração de uma (1) hora, iniciando-se às 17 horas e 30 minutos e encerrando-se às 18 horas e 30 minutos.
Art. 26.
À hora do início da reunião os membros da mesa e os Vereadores Mirins, devidamente uniformizados, ocuparão os respectivos lugares no Plenário.
§ 1º
O Presidente Mirim verificará pelo livro de presença o número de Vereadores Mirins no Plenário;
§ 2º
Achando-se presente, no mínimo, um terço (1/3) do total dos Vereadores Mirins, será declarada aberta a reunião pelo Presidente, o qual proferirá as seguintes palavras: “POR HAVER QUORUM REGIMENTAL E SOB A PROTEÇÃO DE DEUS, DAMOS POR ABERTA A PRESENTE REUNIÃO INICIANDO OS NOSSOS TRABALHOS”, em seguida, convidará um Vereador Mirim para proceder a leitura de um artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 27.
As reuniões da Câmara Mirim serão:
I –
ordinárias, as realizadas na segunda quinta-feira de cada mês, a partir do mês de fevereiro, das 17 horas e 30 minutos às 18 horas e 30 minutos.
II –
solenes, as realizadas para a instalação da Legislatura e de Compromisso de Posse do Vereador Mirim;
III –
especiais, as realizadas quinzenalmente, em turnos alternados, a partir de março para visitação aos órgãos públicos e instituições privadas, em dias e horários previamente agendados pela Coordenação da Câmara Mirim.
Art. 28.
As reuniões públicas ordinárias compõem-se de 3 (três) partes, a saber:
I –
Expediente, com duração de 10 (dez) minutos, para leitura e votação da ata e leitura do expediente;
II –
Ordem do dia, com duração de 35 (trinta e cinco) minutos para discussão e votação de matérias;
III –
Palavra livre, com duração de 15 (quinze) minutos.
Parágrafo único
Os horários estabelecidos no “caput” deste artigo deverão ser rigorosamente cumpridos pela Mesa Diretora, salvo deliberação do Plenário.
Art. 29.
Abertos os trabalhos, quando considerar oportuno, o Presidente convida os Vereadores Mirins para cantarem o Hino Nacional.
§ 1º
Lida a ata da reunião anterior e aprovada pelo plenário, o secretário dará conhecimento sumário das correspondências recebidas.
§ 2º
Ao término da sessão, havendo tempo hábil, o Presidente convida os Vereadores Mirins para cantarem o Hino de São Bento do Sul.
Art. 30.
Findo o expediente, tratar-se-á da matéria da Ordem do dia.
Art. 31.
O Presidente Mirim lerá ou anunciará, em síntese o que houver de se discutir e votar na reunião.
Art. 32.
Para as votações, será necessária a presença da maioria absoluta dos componentes da Câmara Mirim.
Art. 35.
As proposições dos Vereadores Mirins, limitadas a duas por sessão, deverão ser protocoladas junto à Secretaria Executiva da Câmara Municipal, até 01 (uma) hora antes do início das reuniões plenárias.
Art. 36.
O tempo destinado à Palavra Livre, será dividido entre 5 (cinco) Vereadores Mirins, proporcionalmente.
§ 1º
Até 15 (quinze) minutos antes do início da sessão, o Vereador Mirim fará sua inscrição para uso da palavra livre, em livro próprio.
§ 2º
O orador, ao ocupar a tribuna, abordará assunto de sua escolha, e somente poderá ser aparteado se consentir.
Art. 38.
Ressalvada a competência específica de cada uma, caberão às Comissões Técnicas as seguintes atribuições:
I –
promover estudos, pesquisas e investigações sobre temas de interesse público, relativos à sua competência;
II –
tomar iniciativa na elaboração de proposições ligadas ao estudo de tais temas.
Art. 39.
Os membros das Comissões Técnicas serão eleitos no início da legislatura, logo após a eleição da Mesa Diretora; e na última reunião do semestre, por um período de cinco (5) meses, por maioria absoluta, considerando-se eleitos os mais votados.
§ 1º
Na composição e na eleição das Comissões Técnicas será observado o disposto no Artigo 10 deste Regimento Interno.
§ 2º
Cada Vereador Mirim poderá ser eleito para integrar no máximo 02 (duas) Comissões Técnicas.
§ 3º
Serão observados na eleição os procedimentos estabelecidos no Artigo 12 deste Regimento Interno.
Art. 40.
No desempenho de suas funções, os Vereadores Mirins contarão com o auxílio e consultoria da Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim, composta por dois funcionários, sendo que um fará transcrição das atas; da Secretaria Executiva da Câmara Municipal; da Assessoria Jurídica; e do Vereador padrinho com sua assessoria parlamentar.
Art. 42.
As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos, obedecendo a boa técnica legislativa, em língua nacional e na ortografia oficial, assinadas pelo autor ou autores, não se admitindo as que:
I –
tratem sobre assunto alheio à competência da Câmara Mirim;
II –
deleguem a outro, atribuição privativa da Câmara Mirim;
III –
forem flagrantemente anti-regimentais;
IV –
contenham expressões ofensivas a qualquer pessoa.
Art. 43.
Este Regimento Interno somente poderá ser alterado ou reformado mediante Ato da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, e aprovado pelos vereadores.
Art. 44.
Os projetos de Lei, em geral, são os meios pelos quais os Vereadores Mirins exercem sua função legislativa.
Art. 45.
Os projetos de Lei destinam-se a regulamentar as matérias de competência do Município.
Art. 46.
Quando os Projetos de Lei receberem pareceres contrários de todas as Comissões Técnicas, serão arquivados.
Art. 47.
Os requerimentos consistem em todo pedido escrito do Vereador Mirim, destinado a qualquer autoridade.
Art. 48.
Moção é a proposição escrita e fundamentada em que é sugerida a manifestação da Câmara Mirim sobre assunto de interesse público extremamente relevante a todo Município apelando, aplaudindo ou protestando.
Art. 49.
Indicação é a proposição escrita, pela qual o Vereador Mirim sugere medidas de interesse público aos poderes e órgãos competentes.
Art. 50.
Aprovadas as proposições, estas serão submetidas à homologação do Presidente da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul e, após esse ato, despachadas às autoridades competentes.
Parágrafo único
Os Projetos de Lei e Emendas ao Regimento Interno serão submetidos, à apreciação do Plenário da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul.
Art. 51.
A Câmara Mirim não terá recesso no meio do ano, seguindo os mesmos princípios da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul.
Art. 52.
As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno, serão dirimidas pela Comissão de Gerenciamento da Câmara Mirim.
Art. 53.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Resolução nº 017, de 17 de outubro de 2007.