Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2025

11 de Dezembro de 2025

Altera, acrescenta e suprime dispositivos da Resolução nº 06, de 11 de dezembro de 2018 que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Mirim de São Bento do Sul.

a A
ALTERA, ACRESCENTA E SUPRIME DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 06, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MIRIM DE SÃO BENTO DO SUL.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altera o Inciso I do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte redação:
        I  –  as escolas interessadas em participar do Processo Eleitoral do próximo ano vigente deverão comunicar à Câmara de Vereadores de São Bento do Sul por um meio de comunicação oficial da Câmara até a primeira semana do mês novembro, conforme definição do cronograma estipulado pela Comissão da Câmara Mirim.
        Art. 2º. 
        Altera a alínea d) do Inciso II do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte redação:
          d)   fazer sua campanha junto aos eleitores estudantes da sua respectiva escola e obedecendo ao cronograma de eleição interna definida pela unidade escolar.
          Art. 3º. 
          Altera o Inciso VI do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte redação:
            VI  –  Todas as escolas participantes com seus respectivos representantes eleitos/definidos pela unidade escolar serão considerados Vereadores Mirins.
            Art. 4º. 
            Suprime o Inciso VIII do Art. 1º que possuía a seguinte redação:
              VIII  –  (Revogado)
              Art. 5º. 
              Altera o Inciso IX do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte redação:
                IX  –  a definição do Vereador “padrinho” com assento junto à Câmara Municipal de Vereadores ocorrerá através de sorteio e terá como objetivo auxiliá-lo nos trabalhos desenvolvidos, inclusive colocando sua assessoria parlamentar à disposição do Vereador Mirim.
                Art. 6º. 
                Altera o Art. 4º no qual passará a vigorar com a seguinte redação:
                  Art. 4º.   No mês de dezembro, no ano da eleição, a Câmara de Vereadores, em Sessão Solene, homenageará os “Vereadores Mirins Eleitos”, através da concessão de diplomas.
                  Art. 7º. 
                  Suprime Parágrafo Único do Art. 4º que possuía a seguinte redação:
                    Parágrafo único   (Revogado)
                    Art. 8º. 
                    Acrescenta o Inciso VI, do Art. 14. que terá a seguinte redação:
                      VI  –  Na ausência de um vereador mirim que estava escalado para atuar na sessão ordinária definida, o presidente poderá escolher um vereador mirim presente na sessão que não estava escalado inicialmente para substituir o vereador ausente.
                      Art. 9º. 
                      Suprime o Capitulo III e seus respectivos Artigos de nº 22 e 23 que possuíam a seguinte redação:
                        CAPÍTULO III
                        (Revogado)
                        Art. 22.   (Revogado)
                        Art. 22.   (Revogado)
                        § 1º   (Revogado)
                        § 2º   (Revogado)
                        Art. 23.   (Revogado)
                        Art. 23.   (Revogado)
                        I  –  (Revogado)
                        II  –  (Revogado)
                        Art. 10. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                          São Bento do Sul, 11 de DEZEMBRO de 2025.

                           

                           

                           

                          GILMAR LUIS POLLUM

                          Presidente