Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2025
Art. 1º.
Altera o Inciso I do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte redação:
I
–
as escolas interessadas em participar do Processo Eleitoral do próximo ano vigente deverão comunicar à Câmara de Vereadores de São Bento do Sul por um meio de comunicação oficial da Câmara até a primeira semana do mês novembro, conforme definição do cronograma estipulado pela Comissão da Câmara Mirim.
Art. 2º.
Altera a alínea d) do Inciso II do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte redação:
d)
fazer sua campanha junto aos eleitores estudantes da sua respectiva escola e obedecendo ao cronograma de eleição interna definida pela unidade escolar.
Art. 3º.
Altera o Inciso VI do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
Todas as escolas participantes com seus respectivos representantes eleitos/definidos pela unidade escolar serão considerados Vereadores Mirins.
Art. 5º.
Altera o Inciso IX do Art. 1º no qual passará a vigorar com a seguinte redação:
IX
–
a definição do Vereador “padrinho” com assento junto à Câmara Municipal de Vereadores ocorrerá através de sorteio e terá como objetivo auxiliá-lo nos trabalhos desenvolvidos, inclusive colocando sua assessoria parlamentar à disposição do Vereador Mirim.
Art. 6º.
Altera o Art. 4º no qual passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
No mês de dezembro, no ano da eleição, a Câmara de Vereadores, em Sessão Solene, homenageará os “Vereadores Mirins Eleitos”, através da concessão de diplomas.
Art. 7º.
Suprime Parágrafo Único do Art. 4º que possuía a seguinte redação:
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 8º.
Acrescenta o Inciso VI, do Art. 14. que terá a seguinte redação:
VI
–
Na ausência de um vereador mirim que estava escalado para atuar na sessão ordinária definida, o presidente poderá escolher um vereador mirim presente na sessão que não estava escalado inicialmente para substituir o vereador ausente.
Art. 9º.
Suprime o Capitulo III e seus respectivos Artigos de nº 22 e 23 que possuíam a seguinte redação:
Art. 10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.