Resolução nº 5, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

2025

26 de Novembro de 2025

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA RESOLUÇÃO Nº 30, DE 05 DE JULHO DE 2024.

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ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS DA RESOLUÇÃO Nº 30, DE 05 DE JULHO DE 2024.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução: RESOLVE:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 2º e seu parágrafo único, da Resolução Nº 30, de 05 de julho de 2024, que passa a constar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   As atividades da Ouvidoria serão desempenhadas por servidor efetivo da Câmara Municipal, designado e nomeado por meio de portaria da Presidência, em conformidade com a legislação que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o inciso V do Art. 5º da Resolução Nº 30, de 05 de julho de 2024, que passa a constar com a seguinte redação:
          V  –  denúncia: comunicação de prática de ato ilícito à Presidência, para encaminhamento às autoridades competentes.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            São Bento do Sul, 26 de NOVEMBRO de 2025.

             

             

             

            GILMAR LUIS POLLUM

            Presidente