Resolução nº 10, de 03 de dezembro de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 6, de 11 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica alterado o Inciso V do Art. 1º, da Resolução nº 06 de 11 de Dezembro de 2018 que constará com a seguinte redação:
V
–
será assegurada a participação de alunos com deficiência assim definido em Lei, devidamente matriculado nas instituições de ensino participantes, não se aplicando a limitação da faixa etária prevista no Inciso IV.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.