Resolução nº 10, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

10

2019

3 de Dezembro de 2019

Altera a redação do inciso V do Art. 1º, da Resolução nº 06, de 11 de dezembro de 2018, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Mirim de São Bento do Sul.

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Altera a redação do Inciso V do Art. 1º, da Resolução nº 06, de 11 de Dezembro de 2018, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Mirim de São Bento do Sul.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, Peter Alexandre Kneubuehler, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Inciso V do Art. 1º, da Resolução nº 06 de 11 de Dezembro de 2018 que constará com a seguinte redação:
        V  –  será assegurada a participação de alunos com deficiência assim definido em Lei, devidamente matriculado nas instituições de ensino participantes, não se aplicando a limitação da faixa etária prevista no Inciso IV.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2019.
          PETER ALEXANDRE KNEUBUEHLER
          Presidente