Decreto Legislativo nº 1, de 27 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica alterada o caput do art. 2º do Decreto Legislativo nº 18, de 04 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 2º.
O Presidente da Câmara Municipal, receberá anualmente, a indicação de 01 (um) componente de cada Corporação, fornecidos até o dia 10 (dez) de março de cada ano, pelos respectivos Comandos do Município de São Bento do Sul.
Art. 2º.
Fica alterada o art. 3º do Decreto Legislativo nº 18, de 04 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º.
Os policiais indicados pelos respectivos comandantes, através de indicação tríplice, ou outro critério objetivo da corporação, serão escolhidos por eleições diretas e secretas entre os membros de cada corporação, sendo que os mesmos deverão atuar na cidade de São Bento do Sul e primar pela relevância de serviços prestados para a população.
Art. 3º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.