Decreto Legislativo nº 1, de 27 de fevereiro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

1

2013

27 de Fevereiro de 2013

ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO LEGISLATIVO 018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012

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ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DO DECRETO LEGISLATIVO 018, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012
    Os habitantes de São Bento do Sul, por seus representantes, aprovaram e eu César Augusto Accorsi de Godoy, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Fica alterada o caput do art. 2º do Decreto Legislativo nº 18, de 04 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 2º.   O Presidente da Câmara Municipal, receberá anualmente, a indicação de 01 (um) componente de cada Corporação, fornecidos até o dia 10 (dez) de março de cada ano, pelos respectivos Comandos do Município de São Bento do Sul.
        Art. 2º. 
        Fica alterada o art. 3º do Decreto Legislativo nº 18, de 04 de dezembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação.
          Art. 3º.   Os policiais indicados pelos respectivos comandantes, através de indicação tríplice, ou outro critério objetivo da corporação, serão escolhidos por eleições diretas e secretas entre os membros de cada corporação, sendo que os mesmos deverão atuar na cidade de São Bento do Sul e primar pela relevância de serviços prestados para a população.
          Art. 3º. 
          Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.
            São Bento do Sul, em 27 de fevereiro de 2013. César Augusto Accorsi de Godoy Presidente