Decreto Legislativo nº 18, de 04 de dezembro de 2012
Alterado(a) pelo(a)
Decreto Legislativo nº 1, de 27 de fevereiro de 2013
Norma correlata
Resolução nº 16, de 16 de dezembro de 2010
Vigência a partir de 27 de Fevereiro de 2013.
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 27 de fevereiro de 2013
Dada por Decreto Legislativo nº 1, de 27 de fevereiro de 2013
Art. 1º.
Fica instituído o título de “Policial Padrão do Ano”, mediante outorga de Diploma e Medalha pela Câmara Municipal de São Bento do Sul, a integrante das Policias Militar, Bombeiro Militar e Policia Civil, lotados funcionalmente no Município de São Bento do Sul.
Art. 2º.
O Presidente da Câmara receberá, anualmente, a indicação de 01(um) componente de cada Corporação, fornecidos até o dia 15 (quinze) do mês de fevereiro, pelos respectivos Comandos do Município de São Bento do Sul.
Art. 2º.
O Presidente da Câmara Municipal, receberá anualmente, a indicação de 01 (um) componente de cada Corporação, fornecidos até o dia 10 (dez) de março de cada ano, pelos respectivos Comandos do Município de São Bento do Sul.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Decreto Legislativo nº 1, de 27 de fevereiro de 2013.
Parágrafo único
A indicação deverá conter o nome e a qualificação do policial, com a respectiva síntese ou motivação.
Art. 3º.
Os policiais indicados pelos respectivos comandantes, escolhidos através de eleições diretas e secretas entre os membros da corporação, deverão atuar na cidade de São Bento do Sul e primar pela relevância de serviços prestados para a população.
Art. 3º.
Os policiais indicados pelos respectivos comandantes, através de indicação tríplice, ou outro critério objetivo da corporação, serão escolhidos por eleições diretas e secretas entre os membros de cada corporação, sendo que os mesmos deverão atuar na cidade de São Bento do Sul e primar pela relevância de serviços prestados para a população.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Decreto Legislativo nº 1, de 27 de fevereiro de 2013.
Art. 4º.
A entrega das Medalhas ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal, anualmente na segunda quinzena do mês de abril, mês que se comemora o dia das policias civis e militares.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias:
01.031.0001.2.001 – manutenção de atividades da Câmara de Vereadores.
3.3.90.39.00.00.00.00.00.0100 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 6º.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação oficial.