Emenda Lei Orgânica nº 3, de 28 de outubro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

3

2014

28 de Outubro de 2014

Fica modificado o Art. 45 da Lei Orgânica Municipal

a A
Fica modificado o Art. 45 da Lei Orgânica Municipal
    A Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul aprovou e eu, CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY, Presidente, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica modificado o Artigo 45, passando a ter a seguinte redação:
        Art. 45.   O mandato do Prefeito é de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleito para um único período subsequente, com início em 1º de janeiro do ano seguinte a sua eleição, nos termos da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor, na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, 28 de Outubro de 2014. CÉSAR AUGUSTO ACCORSI DE GODOY Presidente