Emenda Lei Orgânica nº 1, de 11 de março de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

1

2014

11 de Março de 2014

Modifica o preâmbulo, com correção ortográfica no nome do Município, onde se lê São bento do Sul, passa a ter a seguinte redação MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL

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Modifica o preâmbulo, com correção ortográfica no nome do Município, onde se lê São bento do Sul, passa a ter a seguinte redação MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL
    A Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul aprovou e eu, EDIMAR GERALDO SALOMON, Presidente em Exercício, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 2º. 
      Fica modificado o caput do Art. 17, com a correção ortográfica onde se lê “refeito”, e na pontuação final, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 17.   Compete à Câmara Municipal, com a sanção do prefeito, dispor sobre todas as matérias de competência do Município, e especialmente.
        Art. 3º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor, na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, 11 de março de 2014. EDIMAR GERALDO SALOMON Presidente em Exercício