Emenda Lei Orgânica nº 8, de 18 de novembro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

8

2011

18 de Novembro de 2011

ALTERA O ART. 12°, ACRESCENTANDO E ALTERANDO SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

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ALTERA O ART. 12°, ACRESCENTANDO E ALTERANDO SEUS INCISOS E PARÁGRAFOS, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
    Os habitantes do Município de São Bento do Sul, por seus representantes legais, aprovaram e eu, Nilva Marlí Larsen Holz, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Artigo 12º, acrescentando e alterando seus incisos e parágrafos, da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul, que passam a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 12.   A Câmara Municipal reuniar-se-á, a 1º de janeiro de cada legislatura, às 17:00 horas; em Sessão Solene de Instalação da Legislatura, independente de convocação, sob a Presidência do Vereador mais votado nas eleições, que designará um de seus pares para secretariar os trabalhos, com a seguinte Ordem do Dia:
        I  –  Instalação da Legislatura;
        II  –  Compromisso e posse dos vereadores;
        III  –  Compromisso e posse do Prefeito e Vice-Prefeito.
        § 1º   O vereador que não tomar posse na Sessão prevista no caput, deverá fazê-lo no prazo de quinze dias, salvo motivo justo aceito pela Câmara.
        § 2º   No ato da posse, os vereadores deverão desincompatibilizar-se quando for o caso.
        § 3º   No ato da posse, e ao termino do mandato, os vereadores deverão apresentar Declaração de Bens, as quais serão arquivadas em Secretaria.
        Art. 2º. 
        Esta emenda à Lei Orgânica Municipal, entra em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, 18 de novembro de 2011. NILVA MARLÍ LARSEN HOLZ Presidente