Emenda Lei Orgânica nº 7, de 19 de outubro de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

7

2011

19 de Outubro de 2011

ALTERA O ART. 58 DA LOM, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE ATOS MUNICIPAIS DE EFEITOS EXTERNOS

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ALTERA O ART. 58 DA LOM, QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE ATOS MUNICIPAIS DE EFEITOS EXTERNOS
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Nilva Marlí Larsen Holz, Presidente, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O artigo 58 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte alteração:
        Art. 58.   Os atos normativos, os atos administrativos que produzam efeitos externos e aqueles que devam ser publicados por força de disposições legais estaduais ou federais deverão ser veiculados em órgão oficial de publicação, preferencialmente por meio eletrônico, assim definido em lei ordinária.
        Art. 2º. 
        Ficam revogados os §§ 1º e 2º do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal.
          § 1º   (Revogado)
          § 2º   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
            Sala das Sessões, 19 de outubro de 2011. NILVA MARLÍ LARSEN HOLZ Presidente