Resolução nº 13, de 16 de fevereiro de 2016
Art. 1º.
Fica alterado o valor da contribuição em favor da UVESC – Associação Catarinense de Câmaras Municipais, para R$ 42,75 (quarenta e dois reais e setenta e cinco centavos) mensais por Vereador Titular, retroativo a Janeiro de 2016.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.