Resolução nº 10, de 18 de agosto de 2015
Art. 1º.
Fica aprovada a apresentação, à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, da proposta de Emenda à Constituição do Estado constante do Anexo Único desta Resolução, nos termos e para fins do disposto no inciso III do art. 49 da Constituição Estadual.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.