Resolução nº 9, de 09 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

9

2014

9 de Dezembro de 2014

Autoriza a concessão anual de “Cesta Natalina” aos servidores do Poder Legislativo Municipal

a A
Autoriza a concessão anual de “Cesta Natalina” aos servidores do Poder Legislativo Municipal
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, aprovou e eu, César Augusto Accorsi de Godoy promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Legislativo Municipal, como forma de valorização do servidor público, por ocasião das festividades natalinas, autorizado a conceder anualmente “Cesta Natalina” aos servidores públicos da Câmara Municipal.
        § 1º 
        A “Cesta Natalina” será concedida até o último dia de trabalho do mês de dezembro de cada ano, contendo produtos alusivos à época, no montante de até R$ 70,00 (setenta reais) por servidor.
          § 2º 
          O valor máximo estabelecido no § 1º será corrigido anualmente, pelo índice aplicado na revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Legislativo.
            § 3º 
            A “Cesta Natalina” não será convertida em pecúnia, não possuindo natureza remuneratória.
              Art. 2º. 
              Terão direito a “Cesta Natalina” os servidores efetivos e comissionados, que estejam vinculados à Câmara Municipal, no mês de dezembro de cada ano, a partir dessa resolução, bem como não tenham sofrido, no ano correspondente, qualquer sanção disciplinar.
                Art. 3º. 
                As despesas relacionadas à concessão da “Cesta Natalina” de que trata a presente resolução, correrão a conta de dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.
                  Art. 4º. 
                  A “Cesta Natalina” não será incorporada ao vencimento ou remuneração, provento/pensão, nem será configurado como rendimento tributável.
                    Art. 5º. 
                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
                      São Bento do Sul, 09 de Dezembro de 2014.
                      César Augusto Accorsi de Godoy
                      Presidente