Emenda Lei Orgânica nº 1, de 12 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica alterado o “Artigo 2º”, da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 2º.
O município de São Bento do Sul, foi fundado em 23 de setembro de 1873, possui 404 km² de extensão territorial, está localizada no denominado planalto Norte de Santa Catarina, tendo sua situação limitante entre as longitudes 049º27’W e as latitudes 26º08’ e 26º24’S. Limita-se diretamente com os municípios de Rio Negrinho a Oeste, Jaraguá do Sul a Sudeste, Corupá a Sul e Sudeste, Campo Alegre a Nordeste e o estado do Paraná a Noroeste. A altitude em relação ao nível do mar é de 838,39 metros no centro da cidade, de acordo com a RN (referência de nível) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE – localizado na Praça Getúlio Vargas. A altitude máxima nos limites do município é de 1110 metros, localizada a 049º15’W E 26º17’S, próximo às nascentes dos rios Natal, da Vargem e do denominado Ribeirão da Pedra Alta, na localidade de Rio Vermelho (Bechelbronn), de acordo com o levantamento planaltimétrico da Força Aérea Americana, de 1966, constante no mapa 2869/3 do IBGE. A menor altitude registrada no mesmo mapa é de 100 metros no nível e às margens do rio Humboldt, na localidade de Bompland, divisa entre São Bento do Sul e Corupá, coordenadas 049º15’W e 26º23’S. Possui autonomia política, administrativa e financeira.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.