Emenda Lei Orgânica nº 8, de 12 de dezembro de 2008
Art. 1º.
A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Ricardo Malinowsky, Presidente, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
§ 6º
Os Projetos de Lei Orçamentária Anual, Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro seguinte, deverão ser enviados pelo Prefeito a Câmara de Vereadores e devolvidos ao Prefeito para sansão nos seguintes prazos:
I
–
Projetos de Lei referente ao Plano Plurianual: deverá ser enviado pelo Prefeito ao Presidente da Câmara Municipal até duzentos e cinco dias do término do exercício financeiro, devendo o Presidente da Câmara devolvê-lo ao Prefeito para sansão até cento e sessenta dias do término do exercício;
II
–
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias: Deverá ser enviado pelo Prefeito ao Presidente da Câmara Municipal até cento e quarenta dias antes do término do exercício financeiro, devendo o Presidente da Câmara devolvê-lo ao Prefeito para sansão até noventa e cinco dias antes do término do exercício;
III
–
Projeto de Lei Orçamentária anual: Deverá ser enviado pelo Prefeito ao Presidente da Câmara Municipal até setenta e cinco dias antes do término do exercício financeiro, devendo o Presidente da Câmara devolvê-lo ao Prefeito para sansão até trinta dias antes do término do exercício.