Emenda Lei Orgânica nº 7, de 09 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

7

2008

9 de Setembro de 2008

Dá nova redação à letra "c", do "Parágrafo Único", do "Artigo 5º" da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul

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Dá nova redação à letra "c", do "Parágrafo Único", do "Artigo 5º" da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Ricardo Malinowsky, Presidente, promulgo a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a letra "c", do Parágrafo Único", do "Artigo 5º" da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação:
        c)   a designação de pessoas vivas com idade inferior a 70 anos;
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, 09 de setembro de 2008.

          RICARDO MALINOWSKY
          Presidente