Resolução nº 15, de 03 de maio de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

15

2016

3 de Maio de 2016

ADICIONA O ART. 399-A AO REGIMENTO INTERNO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
ADICIONA O ART. 399-A AO REGIMENTO INTERNO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Edimar Geraldo Salomon, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica adicionado, ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, o art. 399-A, com a seguinte redação:
        Art. 399-A.   a Câmara de Vereadores realizará, no início de cada legislatura, o curso de práticas legislativas, voltado aos assessores parlamentares da casa.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, 03 de Maio de 2016.
            EDIMAR GERALDO SALOMON
            Presidente