Resolução nº 15, de 03 de maio de 2016
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Resolução nº 16, de 16 de dezembro de 2010
Art. 1º.
Fica adicionado, ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, o art. 399-A, com a seguinte redação:
Art. 399-A.
a Câmara de Vereadores realizará, no início de cada legislatura, o curso de práticas legislativas, voltado aos assessores parlamentares da casa.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.