Emenda Lei Orgânica nº 5, de 15 de maio de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

5

2007

15 de Maio de 2007

Altera o Artigo 30 com a inclusão de § na Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul

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Altera o Artigo 30 com a inclusão de § na Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul
    O Plenário da Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e a Mesa Diretora promulgou a seguinte emenda a Lei Orgânica do Município.
      Art. 1º. 
      O Artigo 30 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul passa a ter os § 1º e 2º com a seguinte redação:
        § 1º   A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe ao Vereador, Comissão da Câmara, Mesa da Câmara, Prefeito e aos Cidadãos, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno e no § 2º deste artigo.
        § 2º   A iniciativa popular pode ser exercida, através dos cidadãos pela apresentação à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei subscrito por no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, 15 de maio de 2007.

          JOSÉ KORMANN
          Presidente