Emenda Lei Orgânica nº 5, de 15 de maio de 2007
Art. 1º.
O Artigo 30 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul passa a ter os § 1º e 2º com a seguinte redação:
§ 1º
A iniciativa das Leis Complementares e Ordinárias cabe ao Vereador, Comissão da Câmara, Mesa da Câmara, Prefeito e aos Cidadãos, de acordo com o estabelecido no Regimento Interno e no § 2º deste artigo.
§ 2º
A iniciativa popular pode ser exercida, através dos cidadãos pela apresentação à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei subscrito por no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.