Emenda Lei Orgânica nº 3, de 28 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

3

2005

28 de Setembro de 2005

Dá nova redação ao caput do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul

a A
Dá nova redação ao caput do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul
    Art. 1º. 
    O Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:
      Art. 27.   A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente, em período ordinário, dispensada a convocação de 1º de fevereiro a 15 de dezembro, e, em período extraordinário, sempre que for convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou por 2/3 dos seus Membros, atendidas as disposições previstas no Regimento Interno.
      Art. 2º. 
      Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
        Sala das Sessões, 28 de setembro de 2005.

        DEODATO RAUL HRUSCHKA
        Presidente