Emenda Lei Orgânica nº 3, de 28 de setembro de 2005
Art. 1º.
O Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27.
A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente, em período ordinário, dispensada a convocação de 1º de fevereiro a 15 de dezembro, e, em período extraordinário, sempre que for convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou por 2/3 dos seus Membros, atendidas as disposições previstas no Regimento Interno.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.