Emenda Lei Orgânica nº 7, de 02 de abril de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

7

2004

2 de Abril de 2004

Altera a redação do § 2º do Artigo 11 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul

a A
Altera a redação do § 2º do Artigo 11 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul
    Art. 1º. 
    O § 2º do artigo 11 da Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul passa a constar com a redação como segue:
      § 2º   A Câmara dos Vereadores compor-se-á, em legislaturas futuras, pelo número de membros conforme estabelecido no artigo 29 da Constituição Federal.
      Art. 2º. 
      Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
        Sala das Sessões, 02 de abril de 2004

        CLÉLIA MARIA BORK ROESLER
        Presidente