Emenda Lei Orgânica nº 2, de 02 de agosto de 2002
Art. 1º.
O inciso VI do Artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
VI
–
regulamentar os serviços públicos, em especial o serviço funeral, os cemitérios particulares, o transporte coletivo normal e especial, e administrar diretamente ou em convênio os cemitérios públicos.
Art. 3º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.