Emenda Lei Orgânica nº 2, de 02 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda Lei Orgânica

2

2002

2 de Agosto de 2002

Dá nova redação ao inciso VI do Artigo 8º

a A
Dá nova redação ao inciso VI do Artigo 8º
    Art. 1º. 
    O inciso VI do Artigo 8º da Lei Orgânica Municipal, passa a ter a seguinte redação:
      VI  –  regulamentar os serviços públicos, em especial o serviço funeral, os cemitérios particulares, o transporte coletivo normal e especial, e administrar diretamente ou em convênio os cemitérios públicos.
      Art. 3º. 
      Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
        Sala das Sessões, 02 de agosto de 2002.

        EDIMAR GERALDO SALOMON
        Presidente