Resolução nº 5, de 24 de junho de 2003
Art. 1º.
O caput do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
Art. 27.
A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente, em período ordinário, dispensada a convocação, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, e em período extraordinário, sempre que for convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus Membros, atendidas as disposições previstas no Regimento Interno.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário, em especial a Resolução nº 009/95, de 29 de maio de 1995.