Resolução nº 20, de 04 de agosto de 2011
Art. 1º.
Os requerimentos de solicitação para realização de Sessões Solenes na Câmara Municipal de São Bento do Sul, deverão respeitar o art. 184 e demais disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal.
§ 1º
Os requerimentos de realização de sessão solenes serão apreciadas pelo Plenário, na forma do art. 213, XII do Regimento Interno.
§ 2º
As sessões solenes serão realizadas após o prazo mínimo de 30 (trinta) dias contados da aprovação pelo Plenário, com o objetivo de proporcionar sua organização e planejamento.
§ 3º
O vereador proponente da sessão solene deverá, no prazo de 10 (dez) dias após a aprovação pelo Plenário, repassar à Secretaria a listagem das autoridades e demais pessoas a serem convidadas para a solenidade.
§ 4º
O vereador proponente da sessão solene deverá, no prazo de 15 (quinze) dias após a aprovação pelo Plenário, repassar à Secretaria, o currículo da(s) pessoa(s) ou entidade homenageada(s), bem como informar o nome das pessoas que usarão da palavra, com o objetivo de elaboração do cerimonial de protocolo.
Art. 2º.
O vereador proponente e seu assessor parlamentar, deverão auxiliar a Secretaria e Cerimonial de Protocolo na preparação e realização da sessão solene.
Art. 3º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.