Resolução nº 9, de 29 de maio de 1995
Art. 1º.
Dar nova redação aos Artigo 27 da Lei Orgânica Municipal, Artigo 84 e Parágrafo 1º do Regimento Interno, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 27.
A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente, em período ordinário, dispensada a convocação, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, e em período extraordinário, sempre que for convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus Membros.
Artigo 84 do Regimento Interno: "A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente, em período ordinário, dispensada a convocação, de 1º de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, e em período extraordinário, sempre que for convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou por 2/3 de seus membros".
Parágrafo 1º do Regimento Interno: "Se o dia 1º de fevereiro ou 1º de agosto cair em dia de sábado, domingo ou feriado, será a Sessão ou período ordinário iniciado no primeiro dia útil subsequente".
Parágrafo 1º do Regimento Interno: "Se o dia 1º de fevereiro ou 1º de agosto cair em dia de sábado, domingo ou feriado, será a Sessão ou período ordinário iniciado no primeiro dia útil subsequente".
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.