Resolução nº 6, de 06 de dezembro de 1993
Art. 1º.
Dar nova redação ao artigo 27 e do Inciso I, do Artigo 28, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 27.
A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente, em período ordinário, dispensada a convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro, em período extraordinário, sempre que for convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus Membros.
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Deverão ser realizadas preferencialmente na sede da Câmara, podendo ser realizadas reuniões em recinto diverso, mediante aprovação prévia do plenário por maioria simples ou por requerimento para tal fim, considerando-se nulas as que se realizarem fora das diretrizes traçadas neste artigo, salvo motivo de força maior.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.