Resolução nº 6, de 06 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

1993

6 de Dezembro de 1993

Altera a redação do Artigo 27 e do Inciso I, do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal

a A
Altera a redação do Artigo 27 e do Inciso I, do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE
      Art. 1º. 
      Dar nova redação ao artigo 27 e do Inciso I, do Artigo 28, que passam a ter a seguinte redação:
        Art. 27.   A Câmara de Vereadores reunir-se-á anualmente, em período ordinário, dispensada a convocação, de 1º de fevereiro a 30 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro, em período extraordinário, sempre que for convocada pelo Prefeito, pelo Presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus Membros.
        I  –  Deverão ser realizadas preferencialmente na sede da Câmara, podendo ser realizadas reuniões em recinto diverso, mediante aprovação prévia do plenário por maioria simples ou por requerimento para tal fim, considerando-se nulas as que se realizarem fora das diretrizes traçadas neste artigo, salvo motivo de força maior.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
          Sala das Sessões, 06 de dezembro de 1993. WILSON JOÃO BENTO Presidente