Resolução nº 8, de 26 de março de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2010

26 de Março de 2010

Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Sistema de Controle Interno

a A
Institui no âmbito do Poder Legislativo Municipal o Sistema de Controle Interno
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Antonio Joaquim Tomazini Filho, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito no Poder Legislativo de São Bento do Sul o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal, com a finalidade de executar a verificação, acompanhamento e providências para correção dos atos administrativos e de gestão fiscal produzidos pelos seus órgãos e autoridades.
        Parágrafo único  
        O Sistema de Controle Interno visa a observância dos princípios constitucionais da legalidade, da publicidade, da razoabilidade, da economicidade, da eficiência e da moralidade.
          Art. 2º. 
          São atribuições do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal:
            I – 
            o acompanhamento e o controle interno:
              a) 
              dos registros contábeis;
                b) 
                dos atos de gestão, entre eles os processos licitatórios, a execução de contratos, convênios e similares, o controle e guarda de bens patrimoniais da Câmara, o almoxarifado, os atos de pessoal, incluídos os procedimentos de controle de freqüência, a concessão e pagamento de diárias e vantagens, a elaboração das folhas de pagamento dos Vereadores e servidores, o controle de uso, abastecimento e manutenção do veículo oficial e o uso de telefone fixo e móvel;
                  c) 
                  da execução da despesa pública em todas as suas fases (empenhamento, liquidação e pagamento), e;
                    d) 
                    da observância dos limites constitucionais no pagamento dos vereadores e dos servidores da Câmara; assinatura do Relatório de Gestão Fiscal, junto com o Presidente da Câmara, assim como a fiscalização prevista no Artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
                      II – 
                      tomar as seguintes providências após análise e avaliação, quanto a legalidade, eficiência, eficácia e economicidade:
                        a) 
                        alertar a autoridade sobre imprecisões e erros de procedimentos, assim como sobre a necessidade de medidas corretivas, a instauração de tomada de contas especial e/ou de processo administrativo;
                          b) 
                          executar as tomadas de contas especiais, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina;
                            c) 
                            comunicar ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, irregularidades ou ilegalidades de que tenha conhecimento, acerca das quais não foram adotadas quaisquer providências pela Autoridade Administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, e;
                              d) 
                              fazer a remessa ao Poder Executivo das informações necessárias à consolidação das contas, na forma, prazo e condições estabelecidas pela legislação vigente.
                                Art. 3º. 
                                A execução das tarefas do Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal será atribuída a servidor efetivo, cuja remuneração será fixada em Lei de iniciativa da Câmara.
                                  Parágrafo único  
                                  Compete ao servidor do Sistema de Controle Interno:
                                    I – 
                                    executar, verificar, acompanhar e solicitar as providências de que trata o Artigo 2°;
                                      II – 
                                      responder pelos seus atos;
                                        III – 
                                        assinar os documentos do Sistema de Controle Interno, e;
                                          IV – 
                                          executar demais atos exigidos pelas atribuições do próprio cargo.
                                            Art. 4º. 
                                            O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal na execução de suas atribuições deve atentar para o cumprimento da legislação vigente, com ênfase para a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Santa Catarina, a Lei Orgânica do Município, a Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, a Lei Orgânica e o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e demais leis aplicadas.
                                              Art. 5º. 
                                              Fica vedado o exercício das atividades de controle interno através da realização dos serviços contratados por terceiros.
                                                Art. 6º. 
                                                As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente.
                                                  Art. 7º. 
                                                  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                    Sala das Sessões, 26 de março de 2010.
                                                    ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
                                                    Presidente