Resolução nº 6, de 18 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2010

18 de Fevereiro de 2010

Institui o Programa “Escola vai ao Legislativo” para alunos do 3º ano do Ensino Médio do Município de São Bento do Sul

a A
Institui o Programa “Escola vai ao Legislativo” para alunos do 3º ano do Ensino Médio do Município de São Bento do Sul
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Antonio Joaquim Tomazini Filho, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de São Bento do Sul o programa de participação dos alunos do 3º ano do ensino médio denominado “Escola vai ao Legislativo”, com objetivo de promover a integração entre a Câmara Municipal e as escolas públicas e particulares do município de São Bento do Sul, permitindo ao aluno, compreender o papel do Poder Legislativo dentro do contexto econômico, social e ambiental em que vive, contribuindo para o entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
        Art. 2º. 
        O programa será implantado mediante a adesão das escolas públicas e particulares de São Bento do Sul e abrangerá os alunos do 3º ano do Ensino Médio.
          Parágrafo único  
          O prazo para inscrição ao programa “Escola vai ao Legislativo”, deverá ocorrer até 30 dias após o recebimento desta resolução e nos anos seguintes até 30 dias após o início do ano letivo.
            Art. 3º. 
            Objetivos específicos do programa:
              I – 
              Participação dos alunos em sessão ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de São Bento do Sul.
                II – 
                Oferecer oportunidade aos alunos de conhecerem o processo legislativo.
                  III – 
                  Possibilitar aos alunos acesso e contato com os vereadores para conhecimento das propostas apresentadas em prol da comunidade.
                    Art. 4º. 
                    A participação dos alunos dentro do Programa “Escola vai ao Legislativo” será realizada em data determinada pela Presidência, na sessão ordinária que ocorrer na quinta-feira, com a periodicidade de uma escola por mês, para um grupo de até 40 alunos indicados pela direção da escola, facultando-se o espaço para uso da palavra para um aluno como representante da escola ao final da sessão.
                      Parágrafo único  
                      A Instituição de Ensino, através de um professor ou da direção escolar, ficará responsável em acompanhar os estudantes até o local da Câmara dos Vereadores, bem como no retorno dos mesmos para a Escola ao término da sessão, ficando igualmente responsável pelos mesmos durante a sessão.
                        Art. 5º. 
                        Competirá a Câmara Municipal de São Bento do Sul, as despesas com transporte dos alunos, determinando a empresa que irá efetuar o transporte dos alunos da escola até a Câmara Municipal e retorno até a escola após a sessão.
                          Art. 6º. 
                          Fica determinada a secretaria da Câmara Municipal de São Bento do Sul para que proceda ao envio da cópia desta Resolução para todas as escolas públicas e particulares do ensino médio, estabelecidas no município de São Bento do Sul.
                            Art. 7º. 
                            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

                              Sala das Sessões, 18 de Fevereiro de 2010.

                              ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
                              Presidente