Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2009

2 de Outubro de 2009

Altera o valor da contribuição em favor do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal

a A
Altera o valor da contribuição em favor do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal
    A Câmara Municipal de São Bento do Sul aprovou e eu, Antonio Joaquim Tomazini Filho, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o valor da contribuição em favor do IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal, para R$ 1.395,00 (Um mil, trezentos e noventa e cinco reais), por 12 meses de associação a referida entidade, de 16 de setembro de 2009 a 15 de setembro de 2010.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Sala das Sessões, 02 de outubro de 2009.



          ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
          Vereador - Presidente