Resolução nº 2, de 09 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2025

9 de Abril de 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação do currículo profissional dos ocupantes de cargos comissionados no âmbito do Poder Legislativo do Município de São Bento do Sul/SC e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO DOS CURRÍCULO PROFISSIONAL DOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO SUL/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, GILMAR LUIS POLLUM, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatório a publicação do currículo profissional de todos os ocupantes de cargos comissionados do Poder Legislativo no portal oficial da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul/SC, na seção de Transparência ou em um link banner específico para facilitar o acesso.
        Parágrafo único  
        A publicação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
          I – 
          Nome completo do ocupante do cargo;
            II – 
            Formação acadêmica;
              III – 
              Experiência profissional, especialmente aquela relacionada ao cargo ocupado.
                Art. 2º. 
                As informações deverão ser atualizadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a nomeação do ocupante do cargo comissionado.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei deverá ser regulamentada dentro dos parâmetros definidos pela Lei n. 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
                    Art. 4º. 
                    Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

                      São Bento do Sul, 09 de abril de 2025.

                       

                      GILMAR LUIS POLLUM

                      Presidente