Resolução nº 2, de 09 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica obrigatório a publicação do currículo profissional de todos os ocupantes de cargos comissionados do Poder Legislativo no portal oficial da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul/SC, na seção de Transparência ou em um link banner específico para facilitar o acesso.
Parágrafo único
A publicação deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I –
Nome completo do ocupante do cargo;
II –
Formação acadêmica;
III –
Experiência profissional, especialmente aquela relacionada ao cargo ocupado.
Art. 2º.
As informações deverão ser atualizadas no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a nomeação do ocupante do cargo comissionado.
Art. 3º.
Esta Lei deverá ser regulamentada dentro dos parâmetros definidos pela Lei n. 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.