Resolução nº 32, de 21 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

32

2024

21 de Novembro de 2024

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 16, de 16 de dezembro de 2010, que institui o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul.

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ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 QUE INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, Zuleica Maria Sousa Voltolini, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Altera o parágrafo único do artigo 296 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único   O processo nominal será a regra geral para as votações, somente sendo abandonado por impositivo legal ou regimental ou a requerimento aprovado em Plenário.
        Art. 2º. 
        Acrescenta os §§6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 299 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 6º   O processo de votação nominal poderá ser realizado por votação eletrônica das Proposições, com o uso do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) oficial da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, sendo que ficará a critério da Presidência da Mesa Diretora determinar e comunicar as matérias objeto de voto eletrônico antes de iniciar a votação.
          § 7º   Em caso de falha operacional no sistema de votação eletrônica, a Presidência poderá repetir o processo de votação nominal para a expressa e verbal manifestação de cada Vereador, pela chamada em ordem alfabética, respondendo de forma favorável, contrária ou abstendo-se.
          § 8º   O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) oficial da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, deverá garantir a identificação individual dos votos dos vereadores, com acesso restrito e segurança compatível com a integridade e a inviolabilidade dos dados registrados, permitindo a consulta dos resultados de cada votação no portal eletrônico da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul.
          § 9º   Nos casos em que a votação se dê de forma eletrônica, o Presidente poderá dispensar a realização de chamada dos Vereadores, podendo limitar-se a informar apenas o resultado quantitativo dos votos favoráveis, contrários e abstidos.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

            São Bento do Sul, 21 de novembro de 2024.

              

             

            ZULEICA VOLTOLINI

            Presidente