Resolução nº 32, de 21 de novembro de 2024
Art. 1º.
Altera o parágrafo único do artigo 296 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
O processo nominal será a regra geral para as votações, somente sendo abandonado por impositivo legal ou regimental ou a requerimento aprovado em Plenário.
Art. 2º.
Acrescenta os §§6º, 7º, 8º e 9º ao artigo 299 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 6º
O processo de votação nominal poderá ser realizado por votação eletrônica das Proposições, com o uso do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) oficial da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, sendo que ficará a critério da Presidência da Mesa Diretora determinar e comunicar as matérias objeto de voto eletrônico antes de iniciar a votação.
§ 7º
Em caso de falha operacional no sistema de votação eletrônica, a Presidência poderá repetir o processo de votação nominal para a expressa e verbal manifestação de cada Vereador, pela chamada em ordem alfabética, respondendo de forma favorável, contrária ou abstendo-se.
§ 8º
O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) oficial da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul, deverá garantir a identificação individual dos votos dos vereadores, com acesso restrito e segurança compatível com a integridade e a inviolabilidade dos dados registrados, permitindo a consulta dos resultados de cada votação no portal eletrônico da Câmara de Vereadores de São Bento do Sul.
§ 9º
Nos casos em que a votação se dê de forma eletrônica, o Presidente poderá dispensar a realização de chamada dos Vereadores, podendo limitar-se a informar apenas o resultado quantitativo dos votos favoráveis, contrários e abstidos.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.