Decreto Legislativo nº 2, de 08 de fevereiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2

2022

8 de Fevereiro de 2022

Do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina encaminhando as contas da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul referente ao exercício de 2020.

a A
Aprova as contas da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, Carla Odete Hofmann, Presidente, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
      Art. 1º. 
      Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul referentes ao exercício financeiro de 2020, de acordo com a votação realizada na 02ª Sessão Ordinária, realizada no dia 07 de fevereiro de 2022.
        Art. 2º. 
        Este Decreto Legislativo entra vigor na data de sua publicação.
          São Bento do Sul, 08 de fevereiro de 2022.
           
           
           
          CARLA ODETE HOFMANN
          Presidente