Resolução nº 2, de 13 de agosto de 2021
Art. 1º.
Fica instaurada no âmbito do Poder Legislativo de São Bento do Sul a Comissão Temporária Especial, com base nos artigos 85 e 126, I e 67, alínea p, do Regimento Interno, com o objetivo de apurar e acompanhar os fatos noticiados contra o Sr. Jairson Sabino, Secretário de Obras do município de São Bento do Sul.
Art. 2º.
A Comissão deverá acompanhar a apuração do Poder Executivo, diante dos fatos narrados em desfavor do Secretário, apurando eventuais faltas disciplinares, assédio moral e abuso de poder com a abertura das sindicâncias indevidas.
Art. 3º.
O prazo de funcionamento da Comissão será de 90 (noventa) dias, passível de prorrogação por igual período, de acordo com decisão do Plenário.
Art. 4º.
A Comissão será composta por 3 (três) vereadores, indicadas pela Presidente da Câmara, respeitada a proporcionalidade partidária na casa de Leis, preferencialmente de partidos diversos.
Art. 5º.
Ao final dos trabalhos a Comissão deverá elaborar relatório de suas atividades, que será lido na íntegra em sessão ordinária ou extraordinária da Câmara.
Art. 6º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.