Resolução nº 11, de 03 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

11

2019

3 de Dezembro de 2019

Regulamenta o registro eletrônico de ponto e carga horária no Poder Legislativo do município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.

a A
Vigência entre 3 de Dezembro de 2019 e 7 de Fevereiro de 2022.
Dada por Resolução nº 11, de 03 de dezembro de 2019
Regulamenta o registro eletrônico de ponto e carga horária no Poder Legislativo do Município de São Bento do Sul, Estado de Santa Catarina.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO BENTO DO SUL, estado de Santa Catarina aprovou e eu, Peter Alexandre Kneubuehler, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o registro eletrônico de ponto para controle da jornada e carga horária na Câmara de Vereadores de São Bento do Sul.
        Parágrafo único  
        O registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação por meio eletrônico da entrada e saída dos servidores da Câmara dos Vereadores de São Bento do Sul.
          Art. 2º. 
          A obrigatoriedade do registro eletrônico do ponto aplica-se aos servidores públicos efetivos e comissionados, com exceção dos agentes políticos.
            Art. 3º. 
            Os servidores da Câmara Municipal de São Bento do Sul deverão registrar sua frequência de entrada e saída no local de trabalho, mediante registro biométrico.
              Art. 4º. 
              O registro de ponto e frequência dos servidores será apurada pelo Registro Eletrônico de Ponto e o Registro de Eventos Externos.
                Parágrafo único  
                Os Assessores Parlamentares e Assessor Jurídico quando desempenharem atividades externas, deverão registrar a atividade e horário no Registro de Eventos Externos.
                  Art. 5º. 
                  Quando da participação dos servidores em cursos e eventos fora da sede da Câmara Municipal, a apresentação de Certificado de Participação, Diploma, declaração ou outro documento equivalente ou ainda documento comprobatório da estadia do participante, supre a ausência do registro de frequência.
                    Art. 6º. 
                    A ausência de marcação do ponto poderá ser suprida por marcação manual realizada pelo Setor de Recursos Humanos, mediante justificativa apresentada pelo servidor.
                      Art. 7º. 
                      Presente situação especial ou excepcional, poderá ser dispensada a anotação da jornada através do registro eletrônico do ponto, por despacho fundamentado do Presidente da Câmara
                        Art. 8º. 
                        Essa Resolução entra em vigor na data de 01º de janeiro de 2020.

                          Sala das Sessões, 03 de dezembro de 2019.

                          PETER ALEXANDRE KNEUBUEHLER

                          Presidente