Decreto Legislativo nº 2, de 04 de outubro de 2005
Art. 1º.
Fica concedida licença para ausentar-se do País ao Prefeito Municipal, Senhor Fernando Mallon, entre os dias 12 e 22 de outubro de 2005, atendendo o ofício nº 117/2005, respeitado o item II do Artigo nº 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal em consonância com o item b, do Artigo nº 46 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.