Decreto Legislativo nº 6, de 29 de junho de 2006
Art. 1º.
Fica concedida licença para ausentar-se do País ao Prefeito Municipal, Senhor Fernando Mallon, entre os dias 15 e 25 de julho de 2006 para a Argentina, atendendo o ofício nº 228/2006, respeitado o item II do Artigo nº 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal em consonância com o item b, do Artigo nº 46 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.