Decreto Legislativo nº 5, de 30 de maio de 2006
Art. 1º.
Fica concedida licença para ausentar-se do País ao Prefeito Municipal, Senhor Fernando Mallon, entre os dias 24 à 29 de junho de 2006 para os Estados Unidos, atendendo o ofício nº 193/2006, respeitado o item II do Artigo nº 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal em consonância com o item b, do Artigo nº 46 da Lei Orgânica Municipal, sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.